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FARPEN – GERENCIAMENTO FINANCEIRO SINOREG- MÊS DE DEZEMBRO/2003 Chamamos atenção de todos para o Ofício circular da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça datado de 19/01/04 recomendando ao Juizes Diretores de Fóruns do Estado, rigorosa observância e integral cumprimento ao regramento disposto nos Atos nºs 677/02 e 678/02 da Presidência do TJES publicados no D.J. do dia 30-12-2002, inclusive recomendando a aplicação do disposto no Artigo 247 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 46/94 e Art. 32 e seguintes da Lei Federal nº 8.935/94; Ao enviarmos nosso Informativo nº 26, anexamos cópia xerográfica do referido Ofício Circular, esperando que todos os cartórios cumpram rigorosamente o estabelecido em Lei, remetendo os relatórios e demais documentos nos prazos estabelecidos, evitando que os mesmos sejam devolvidos, além das sanções previstas. Ficamos surpresos com a afirmativa de que a maioria dos cartórios não oficializados estão descumprindo as normas constantes dos Atos 677 e 678/02 da Presidência TJES. Quanto ao FARPEN em verdade menos de 10% (dez por cento) deixam de cumprir tais determinações, sendo que os cartórios de registro civil não atingem a 5%. Mensalmente, publicamos em nosso INFORMATIVO a relação dos cartórios que não cumprem as determinações e estamos fazendo a denúncia à Egrégia Corregedoria. Alertamos ainda que a partir do próximo mês estaremos devolvendo os processos irregulares como determina o Ofício Circular da Egrégia Corregedoria. CARTÓRIOS QUE NÃO ENVIARAM RELATÓRIOS ATÉ O DIA 27-01-2004.
RELATÓRIOS COM IRREGULARIDADES (SERÃO ARQUIVADOS CASO NÃO SEJAM CORRIGIDOS EM 30 DIAS)
REGISTRO DE IMÓVEIS – PROTESTOS – TITULOS E DOCUMENTOS – NOTAS E PESSOAS JURÍDICAS
REPASSES REFERENTE A REGISTRO DE SENTENÇAS E AVERBAÇÕES Em reunião de diretoria realizada aos 06/02/04 o Sinoreg decidiu que os registros de sentenças e averbações terão o valor de repasses fixados em 50% dos valores constantes da Tabela de emolumentos, a partir de 01-03-04, considerando o grande número de atos requeridos com sentenças de gratuidade sob alegação de “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA”, cujo assunto está sendo alvo de estudo Jurídico quanto à obrigação dos cartórios privatizados serem obrigados ao atendimento. Informamos que todos os saldos mensais disponíveis serão sempre utilizados em favor dos cartórios de registro civil no pagamento de repasses dos atos gratuitos praticados nos anos de 2001 e 2002 após a vigência da Lei Estadual nº 6670/01 de 17/05/01. Concluídos esses repasses novos estudos serão feitos para ressarcimentos de outros atos gratuitos praticados. REPASSES – OUTUBRO – 2002 Alertamos aos titulares de cartórios para o cumprimento das exigências constantes do nosso informativo nº 25 ou seja: mandar cópia xerográfica dos primeiros termos de nascimento e óbito do dia 17/05/01 e dos últimos têrmos do dia 31/12/2002, cujo repasse será feito quando tivermos o saldo suficiente em caixa. A diretoria decidiu que serão pagos de uma única vez os nascimentos e óbitos registrados pelos cartórios, cujas quantidades sejam inferiores a 50 (cinqüenta) nos anos de 2001 e 2002. VALOR DE REPASSES – NASCIMENTOS E ÓBITOS Todos os registros de nascimentos e óbitos realizados a partir de 01-01-04 terão os repasses no valor de R$ 21,82 e os realizados nos anos de 2001 e 2002 continuarão com o valor de R$ 20,00. Segundas vias R$ 10,43 e registro de sentenças e averbações separação e divórcio R$ 32,87, a ser reduzido para 50% após 01-03-04. Boletim: Informativo Eletrônico nº 27 - Janeiro/2004 Editorial Podemos afirmar com orgulho e absoluta convicção que o SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTR... Cobrança de Emolumentos É dever dos notários e registradores “observar os emolumentos fixados para a prática do... Consulta Conforme informativo eletrônico nº 26 do SINOREG/ES, verificamos a aprovação do Projeto... SINOREG-ES EM NOVO ENDEREÇO Rua Carolina Leal nº 341, Centro
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