BOA NOTÍCIA PARA O REGISTRADOR CIVIL O MÊS DE ABRIL FOI O ÚLTIMO MÊS DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO ADVOGADO.
DJ de 07.05.2003
PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Ofício Circular nº 262/2003
Vitória-ES, 02 de maior de 2003
Senhor(a) Juiz(a)
CONSIDERANDO a Decisão por mim proferida no Processo nº 0309454 (2867/03), nesta data, acolhendo esclarecimentos prestados por Juízes(as) de Direito,
RESOLVO:
DETERMINAR que a inspeção anual em todos os cartórios, secretarias e ofícios de justiça sob sua subordinação, prevista no inciso VI do art. 48, da Lei Complementar nº 234/02 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo), tenha início até o dia 29 de agosto deste ano de 2003, abrangendo, inclusive, períodos pretéritos, e se for o caso, deste 1º de janeiro de 2000, elaborando o respectivo RELATÓRIO, enviando cópia a esta Corregedoria até 15| (quinze) dias após encerrada a inspeção, em tudo procedendo antes do término do ano judiciário de 2003;
DETERMINAR que a inspeção seja realizada na forma preconizada, no art. 48, inciso VI, da Lei Complementar nº 234/02, não a substituindo qualquer outra modalidade de verificação procedida, nem mesmo a realização de correição ordinária, extraordinária ou visita correcional;
DETERMINAR que não sejam suspensas, em razão da inspeção, as audiências designadas, assim como, não sejam suspensos prazos judiciais.
Saudações.
Desembargador Maurílio Almeida de Abreu
Corregedor Geral de Justiça
Exmº(a) Sr (a)
Dr.(a)Juiz(a) de Direito
Comarca de Espírito Santo
Boletim: Informativo Eletrônico nº 19 - Maio/2003
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