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EDITORIAL A partir do mês de junho, estaremos encaminhando o BOLETO bancário para o repasse/recolhimento do FARPEN. Assim, com o boleto, não haverá necessidade do envio ao SINOREG da comprovação do depósito em conta através da guia de depósito simples, como vinha acontecendo até agora, já que comunicação se fará via internet/aplicativo FARPEN/Banestes. Os cartórios de NOTAS, também estarão recebendo o boleto para recolhimento voluntário da contribuição de classe, interrompido durante a implantação do FARPEN e do novo sistema de informatização. Temos por certo que a maioria dos colegas tenha interesse em contribuir, já que em contrapartida, receberão os benefícios estendidos a todos. Observem o Ato publicado neste informativo que trata da averbação da paternidade, onde não incidirão emolumentos, FARPEN e FUNEPJ. No então, os emolumentos serão ressarcidos pelo SINOREG, já que será firmado convênio com entidades públicas ou privadas visando tal fim. Tabeliães de Protesto devem observar que incidem FARPEN/FUNEPJ nos apontamentos/Protestos/averbações, já que são atos lançados em livros, conforme dispõe a Lei nº 6.670/01. Conforme sugerido pela colega Kênia Mara Felipetto Malta Valadares, encaminhamos ao Presidente do Farpen, Des. Jorge Góes Coutinho, sugestões de alterações, no sentido de incluir itens que aprimorem a planilha. Leiam com atenção a correspondência enviada pelo colega Rostand Reine Castello, onde comenda a extinção da aposentadoria compulsória para notários e registradores. Certamente que o novo entendimento do STF, vai alterar doravante todo o comportamento da classe. Aliás, esse entendimento sempre foi defendido pelo mestre Antonio Albergaria Pereira, desde o advento da Constituição, em 1988. A cada dia que passa vê-se a necessidade urgente da realização de concurso público neste Estado para Provimento dos cargos vagos dos serviços notariais e de registros. Urge que o Poder Público envide os esforços necessários com o fim de cumprir o que determina o § 3º art. 236 da Constituição Federal, uma vez que a incerteza daqueles que ocupam cargo vago, não incentiva investir na estrutura física do cartório, aprimoramento ou reciclagem de pessoal, o que, conseqüentemente vem provocando uma prestação de serviço ruim a população. A falta de motivação para o estudo, a falta de investimento em pessoal, máquinas e equipamentos, rotinas ultrapassadas de serviços, tem provocado vários processos administrativos em tramitação na Corregedoria de Justiça, motivo de preocupação de todos nós e notadamente do Sinoreg que tem o dever de orientar e defender a instituição notarial e registral. Jeferson Miranda
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