Com base nas anotações do ilustre Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte - MG e o Código Civil atual, devemos concluir que 98% (noventa e oito por cento) das empresas constituídas no Brasil passam a ter seus atos constitutivos registrados e arquivados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (cartório) de onde é sua sede territorial administrativa e tributária e os outros 2% (dois por cento) no Registro Mercantil das Pessoas Jurídicas (junta comercial).
Isto porque, como já mencionado as sociedades não são diferenciadas pela natureza, (civil ou mercantil) ou (produção de bens ou serviços), mais sim, pela forma de sua organização (simples ou empresaria).
O legislador ao meu ver, quis prevalecer o lado social, pois, em nosso país os 2% (dois por cento) de Sociedades Empresárias representam 60% (sessenta por cento) do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto os as Sociedades Simples representam 20% (vinte por cento), contudo empregam mais 59% dos trabalhadores brasileiros. Em virtude desde fatos criou-se um procedimento mais simplificado para as sociedades simples ou simples limitadas, lembrando que limitada é a participação do sócio quotista e não da sociedade. Por outro lado, as Sociedades Empresariais tem um procedimento elaborado, pois as mesmas representam 80% a (oitenta por cento) do PIB brasileiro.
Fonte: As informações foram extraídas do site do SEBRAE – MS período (1994 a 1996).
Por Bruno do Valle Couto Teixeira Oficial e Tabelião Substituto do Cartório do 1º Oficio 2ª Zona da Serra – ES (Serra-ES, 08 de Julho de 2003).