Informativos

O Registro ce Nascimento é Gratuito

LEI N° 7.060

DOE-ES DE 25.01.2002

Obriga os estabelecimentos das redes hospitalares públicos e privados a exibirem cartaz com a inscrição “O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRATUITO”.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1° da Constituição Estadual sancionou, e eu JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º É obrigatória a exibição nas portarias dos estabelecimentos das redes hospitalares pública e privada e cartórios públicos de cartaz com a inscrição”O REGISTRO DE NASCIMENTOS É GRATUITO”.

Parágrafo único. A fiscalização e autuação dos estabelecimentos citados ficarão a cargo do Poder Executivo, representado pela Secretaria do Estado da Saúde – SESA.

Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Lei implicará nas seguintes sanções, aplicadas separadas ou cumulativamente, caso ocorra reincidência.

I-notificação escrita;

II-multa correspondente a 1000 VRTE’S;

III-perda da alvará ou licença de funcionamento;

Art. 3° Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, EM 24 de janeiro de 2002.

JOSÉ CARLOS GRATZ – Presidente.

(Obs. Esta é o que podemos chamar de lei populista. Pois repetiu o que diz a lei federal da gratuidade universal, esqueceram, no entanto de incluir o ÓBITO).
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 06 - Fevereiro/2002

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