Ao receber o Mandado Judicial com a Sentença proferida pelo Juiz, deve ser observado o artigo 95 da Lei Federal 6.015/73 abaixo transcrito.
Parágrafo único. O mandado será, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos (Lei nº. 4.655, de 2 de junho de 1965, artigo 8º, parágrafo único).
Efetuado o registro, será cancelado o assento de nascimento original do menor conforme estabelece o artigo 96 da mesma Lei.
O segredo de Justiça consta ainda do artigo 47 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) além dos artigos 428 e 429 do Código de Normas.
Nenhum documento sobre o assunto poderá ser enviado ao SINOREG-ES para recebimento de qualquer repasse do FARPEN.
O repasse é feito legalmente pelo novo registro feito e constante da Planilha mensal de Atos Gratuitos Praticados.