A obrigatoriedade do registro de nascimento começou a partir de 1º de janeiro de 1889, com o advento do Decreto nº 9.886, de 07/03/1888, regulamentado pelo Decreto nº 10.044 de 22/09/1888.
O nascimento de pessoas católicas ocorrido antes de 01/01/1889 prova-se pelas certidões de batismo extraídos dos livros eclesiásticos e os das católicas, pelas assentos de registro regulados pelo Decreto nº 3.069 de 17/04/1863, sendo que o Decreto Lei 1.116 de 24/02/1939, facultou aos nascidos anteriormente à obrigatoriedade do registro civil, requer a inscrição de seu nascimento, ocorridos a partir de 01/01/1879.
Atualmente o registro de nascimento é regulado pela Lei Federal 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) e todo nascimento que ocorrer no território nacional deve ser levado a registro isento de quaisquer emolumentos nos termos da Lei Federal 9.534/97 que estendeu a gratuidade a todos cidadãos, independentemente de sua condição financeira.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007
Palavra do Presidente Sinoreg marca presença no II Seminário Luso - Brasileiro de Direito Regist...
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