Des. Frederico Guilherme Pimentel CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Enciclopédia Jurídica Leib Soibelman em CD-ROM- Saraiva
Comentário: O SINOREG-ES solicitará à Douta Corregedoria Geral de Justiça, em tempo oportuno, a reconsideração decisão proferida, uma vez que julgados em instância superior deixam patenteado que CUSTAS são atos do PROCESSO e EMOLUMENTOS são taxas que se cobram fora do processo judicial, pelas serventias extrajudiciais, serviços delegados exercidos em caráter privado por delegação do poder público.
Nada mais óbvio e justo que a parte pobre que requer o benéfico da assistência, seja beneficiado até o fim, com os atos imediatamente vinculados ao processo, “necessários à pratica de ato tendente a realizar o direito subjetivo do beneficiário, como, por exemplo a averbação da sentença de separação judicial. (FTF 197/210). No entanto, o registrador civil deve ser ressarcido pelo ato que pratica, já que seus serviços são exercidos em caráter privado. Os servidores da justiça recebem diretamente dos cobres públicos, a categoria de notários e registradores, profissionais do direito, por força da Lei nº 8.935, recebem emolumentos, diretamente da parte que contrata seus serviços.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 27 - Janeiro/2004
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