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EDITORIAL Tempo máximo Estados devem fazer concurso para cartórios em 60 dias O Conselho Nacional de Justiça deu prazo de 60 dias para os cartórios notarias e de registro civil do Espírito Santo e do Distrito Federal fazerem concursos para titulares. Na mesma sessão, os conselheiros julgaram improcedente o pedido para suspender concurso em andamento no Rio Grande do Sul. As decisões foram tomadas em pedidos de providência encaminhados pelo conselheiro Alexandre de Moraes. Segundo a Constituição, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Os cargos não podem ficar vagos e sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses. O assunto foi ainda regulamentado pela Lei 8.935/94: "Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso". De acordo com o CNJ, em alguns estados, porém, as vagas são preenchidas provisoriamente e os concursos não se realizam por períodos que chegam a mais de 30 anos. No Espírito Santo, foi publicado edital de concurso de remoção de títulos em outubro de 2005, que depois foi anulado, sob a alegação de existência de vícios. Na prática, o estado está há dez anos sem concurso. Do total de 334 cartórios, 151 (45%) estão vagos. O relator do processo no CNJ, conselheiro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou em seu voto, acompanhado por unanimidade no Plenário do conselho, que a principal irregularidade considerada para a anulação do edital de 2005 "pode ser facilmente suprida". Trata-se da ausência de previsão da participação da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um representante de notários e de um representante de registradores. A falha, de acordo com o relator, não justifica "a inércia verificada na adoção das medidas administrativas correlatas". No Distrito Federal, existem quatro cartórios em estado de vacância, passíveis de preenchimento por concurso público. São o 1º Ofício de Notas de Brasília, 3º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, 7º Ofício de Notas de Samambaia e 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama. Em março de 2005, foi aprovada a realização de concurso para as serventias vagas, elegendo-se o Cespe-Unb para sua execução. A medida foi suspensa depois, em razão das suspeitas de fraudes em concursos promovidos pela instituição. Em seu voto, também acompanhado por unanimidade no Plenário do CNJ, o conselheiro Douglas Alencar Rodrigues observou que "não há qualquer óbice para a realização de concurso" para provimento das vagas. E dá o mesmo prazo de 60 dias para sua realização. O caso do Rio Grande do Sul tinha como relator o conselheiro Eduardo Lorenzoni. Lá, duas tabeliãs designadas e uma oficial substituta tentavam suspender um concurso em andamento e proibir que fossem delegadas quaisquer serventias aos classificados. O conselheiro Lorenzoni, igualmente acompanhado por unanimidade, indeferiu o pedido. "Não vislumbro no caso a presença dos requisitos para o deferimento da tutela requerida." Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2006 Boletim: Informativo Eletrônico nº 52 - Junho/2006 EDITORIAL Tempo máximo Estados devem fazer concurso para cartórios em... 01 - FARPEN - GERENCIAMENTO FINANCEIRO MÊS REFERÊNCIA – JUNHO/2006 Em virtude da le... 02- CURSO PARA USAR O WEB SITE DO SINOREG-ES O SINOREG-ES ofereceu no dia 05/08 domingo, um curso para 02 turmas pela m... 03 - CERTIDÕES DE REG. DE SENTENÇAS E AVERBAÇÕES O FARPEN está fazendo o ressarcimento de Certidões correspondentes ao Reg... 04 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA G... 05 - COMENTÁRIOS DO JURISTA NELSON NERY JUNIOR 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 134 II 2... 06 - QUAL O VALOR PARA INSTRUMENTO PARTICULAR? Diz o artigo 1245 do Código Civil Brasileiro: “Art. 1245 – Transfere-s... 07 - DEPÓSITO FEITOS APÓS O DIA 10/06/2006 08 - RELATÓRIOS NÃO RECEBIDOS ATÉ O DIA 24/07/2006 09 - OUTRAS NATUREZAS 10 - CARTÓRIOS EM DÉBITOS COM O FARPEN 409 ... 11 - PROCESSOS IRREGULARES 12 - UNIMED – REAJUSTE ANUAL Em nosso Informativo anterior nº 51, comunicamos a pretensão da UNIMED em ... 13 - DEMONSTRATIVO DO FARPEN MÊS JUNHO/2006 14 - MALDITOS CARTÓRIOS? - MALDITOS ESCRITORES... Em recente matéria publicada em sua coluna no jornal “A Gazeta” o aprendi... 15 - ACONTECIMENTOS 16 - LEI N° 8.560 LEI Nº. 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. REGULA A INVESTIGAÇÃ... |