O requerimento continuará a ser feito ao Oficial do Registro Civil citando o art. 1.525.Vejamos: SR OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE .........COMARCA DE ..........
Fulano e beltrana. abaixo assinados, com o fim de contrair matrimônio civil, vem apresentar a V.Sª. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I. II. ... do Código Civil Brasileiro, para que seja processada a habilitação, e fazem as seguintes declarações, para à final cumprir o disposto no artigo 1.536 do mesmo diploma legal.
Art. 1526 – Na Habilitação: Parecer do Ministério Público e homologação pelo Juiz. Qual juiz? De paz ou juiz togado?
O Juiz de competência Constitucional para Casamentos é o Juiz de Paz: art. 98 da CF nº II:... Competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação...
Lei 6.015/73: Art. 67 - § 2º: se houver impugnação por parte do MP os autos serão encaminhados ao juiz, que decidirá sem recurso.
Lei Estadual-ES 4.380/90: art. 1º ...competência para celebrar casamentos, verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação...
Desta forma, os nubentes deverão requerer homologação do feito ao Juiz de Paz com o seguinte despacho: “Após concordância do MP, homologo a presente habilitação de casamento.
(art. 98 da CF; art. 1526 do CC; art. 67 da Lei 6.015; art 1º - Lei Estadual 4.380/90)