Por decisão da Diretoria Executiva estaremos efetuando REPASSES de Casamentos realizados gratuitamente nos termos do artigo 1.512 do Código Civil, porém observadas as condições que fazemos:
2) Para comprovar a gratuidade deverá ser apresentada cópia xerográfica da Certidão de Casamento selada e a declaração assinada pelos contraentes quanto a gratuidade;
3) A quantidade de casamentos gratuitos para cada cartório será de 10% (dez por cento) da média mensal apurada pelo SINOREG durante os últimos 8 meses;
4) Os pequenos Cartórios após comprovada a quantidade, poderão realizar por ano até 10% do total apurado.
Para saber a quantidade de Casamentos Gratuitos que podem ser realizados poderá o Cartório em caso de dúvidas, entrar em contato com o Sindicato.