O Governador do Estado, através do Decreto nº 1513 – R publicado no D.O. em 15/07/2005, facilitou à todos segurados que se encontrem inadimplentes com suas contribuições previdenciárias, a regularização de seus débitos, por meio de prestações mensais, cujas parcelas não poderão ser inferiores a 20% (vinte por cento) da remuneração correspondente.
Estamos publicando a seguir um modelo de requerimento para ser protocolado junto ao IPAJM, que após as devidas informações daquele órgão previdenciário, poderá ser utilizado na defesa dos direitos dos nossos associados.