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CARTÓRIOS, UM SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL A respeito da reportagem “Cartórios faturam R$ 4 bi por ano com burocracia”, publicada na edição de 25 de maio do jornal O Globo, cabem os seguintes esclarecimentos: SERVIÇO PÚBLICO Os cartórios prestam serviço público essencial à sociedade para o registro de nascimentos, casamentos, óbitos, imóveis e documentos. São responsáveis pela feitura de testamentos, procurações, contratos de compra e venda de imóveis, protesto de títulos, separações de casais e partilhas. PROFISSIONAIS DOS CARTÓRIOS Os profissionais dos cartórios não são funcionários públicos e nada recebem do Estado. Seus atos são regulados por lei e estão sujeitos à fiscalização. Dão fé e garantem a veracidade, a legitimidade, a integridade e a guarda desses documentos contribuindo para assegurar direitos e propiciando segurança a transações imobiliárias e contratos em geral. NORMAS LEGAIS As normas observadas pelos cartórios foram criadas pelas leis vigentes. Seus profissionais são passíveis de punição legal em caso de descumprimento. Se algumas dessas normas são consideradas “burocráticas”, nem por isso podem deixar de ser cumpridas, competindo apenas aos legisladores modificá-las. CONCURSOS PÚBLICOS Desde 1988, o ingresso nesta atividade passou a ser feito por concursos públicos. Ao contrário do que se diz sem conhecimento, nunca houve hereditariedade nos cartórios. O que ocorria eram nomeações por indicações políticas, o que foi abolido, com o nosso apoio, pela nova Constituição. PODER DE DELEGAÇÃO Os serviços notariais e de registro não são judiciais. Sua delegação a profissionais aprovadas em concurso cabe ao Estado, ao Executivo, como determina a lei. Atualmente, em alguns estados, em decorrência de equivocada interpretação, as delegações vêm sendo feitas de forma indevida por órgãos do Poder Judiciário, subtraindo-se atribuição constitucional do Poder Executivo. Com exceção de Minas Gerais e outros poucos exemplos, isso ocorre mesmo em São Paulo, o mais rico estado do país, onde uma lei estadual foi desconsiderada por um simples provimento do Tribunal de Justiça. LEI MORALIZADORA O Conselho Nacional de Justiça baixou resolução proibindo que designação de parentes de magistrados para, sem concurso, ocuparem a titularidade de serviços notariais e de registros lucrativos, o que vem ocorrendo em virtude do citado e equivocada interpretação. Quando adotada essa providência, já se encontrava submetido a sanção do Presidente da República projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que visa a tornar ainda mais rigoroso o processo dos concursos públicos, bem como a outorga da delegação e a substituição no exercício da atividade notarial e de registro. O projeto estabelece que as normas de tais concursos terão de ser estabelecidas por lei e coíbe práticas baseadas em interpretações que têm permitido o exercício dessas funções a pessoas estranhas à atividade. RECEITAS DOS CARTÓRIOS A fonte que forneceu as informações para a referida reportagem do jornal O Globo omitiu que naqueles valores estão incluídos os impostos e contribuições transferidos para outras instituições, os quais, no caso do estado de São Paulo, chegam a 37,5%. Em outros casos, como no Rio de Janeiro, são descontadas as seguintes taxas: 20% ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, 5% ao Fundo da Procuradoria Geral do Estado, 5% ao Fundo da Defensoria Pública, além de R$ 8,15, por alguns atos praticados, para outras entidades. Além disso, a fonte de informação não esclareceu que, da receitas remanescentes, são pagos os custos de salários, encargos sociais, aluguéis, luz, telefone, e todas as demais despesas comuns a qualquer atividade privada, inclusive móveis e equipamentos de informática, tudo à custa dos delegatários e sem ônus para os cofres públicos
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