No artigo 8º da Lei 6.670/01 existe a obrigação dos Diretores de Fóruns encaminhar ao FARPEN todos os relatórios e comprovantes de depósitos recebidos.
Infelizmente nem todos os secretários dos Juízes cumprem tal exigência da Lei, ficando o SINOREG (gerente financeiro do FARPEN) impossibilitado de exercer plenamente as exigências constantes do artigo 2º da Lei Estadual 6.670/01.
Os relatórios podem ser enviados ao FARPEN através do site www.sinoreg-es.org.br conforme informamos na página 12 do Informativo nº. 58. Sobre o assunto, publicamos no Informativo nº. 51 a CARTILHA com todas as instruções necessárias para utilização do website do SINOREG-ES, podendo qualquer serventia utilizar o nosso telefone (27) 3314-5111 e obter qualquer informação que se fizer necessária.
Assim, procedendo, além de evitar despesas com o correio, estará colaborando com o FARPEN, evitando nos obrigar a fazer constar em nossos Informativos, RELATÓRIOS NÃO RECEBEIDOS.
Todas as serventias já utilizam o sistema internet para os recolhimentos FUNEPJ e FARPEN.