Ofício Circular nº 219/2002. Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum:
Tendo em vista a regulamentação baixada pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, com a edição dos Atos de nºs 677 e 678/02, inclusive de seu anexo único, ambos publicados no Diário da Justiça, desta data, recomendo a Vossa Excelência , rigorosa observância e o integral cumprimento das novas normas e prazos relativos ao gerenciamento do FUNEPJ – Fundo Especial do Poder Judiciário e do FARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo, especialmente no que concerne às atribuições e responsabilidades cometidas a esse magistrado, face ao disposto no art. 2º , §§ 1º, 2º, e art. 8º, parágrafo único, dos Atos nºs 677/02 e 678/02, e de seu anexo único, respectivamente.
Outrossim, esclareço que, em decorrência, ficam, sem efeito, os termos do Ofício nº 213, de 18 de dezembro de 2002, e republicado no dia 20 do mesmo mês e ano supramencionados, expedido por esta Corregedoria Geral de Justiça.
Registro, por fim, que a recomendação acima visa a atender solicitação do Exmº. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, constante no Ofício nº 431, desta data, em face das disposições constantes na Lei Federal nº 10.169, de 20 de dezembro de 2000, e na Lei Estadual nº 6.670, de 16 de maio de 2001.
Saudações.
Vitória, 30 de dezembro de 2002.
Des. Maurílio Almeida de Abreu
Corregedor Geral de Justiça
Boletim: Informativo Eletrônico nº 16 - Janeiro/2003
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