|
05 - ABERTURA DE MATRÍCULA - COMENTÁRIO Dos 78 municípios de Espírito Santo, 08 (oito) cartórios de Registro Geral de Imóveis não estão recolhendo contribuição de custeio para o FARPEN sob alegação de não constar no Ato nº 2499/12/05 da Egrégia Corregedoria, a expressão: "Abertura de Matrícula". Tal argumento não se sustenta nem se justifica, a exemplo dos Cartórios de Registro Civil que contribuem com "Registro sem Valor Declarado" sobre CASAMENTO e EDITAIS, que também não constam do referido Ato. Segundo entendeu a Egrégia Corregedoria, em vários itens constam a expressão "não há incidência", na coluna do FARPEN, referente a Reconhecimento de Firmas, Autenticações e Certidões, porém tal expressão não se refere a ABERTURA DE MATRÍCULA. Sendo um ato lançado em livro (como entenderam 65 outros cartórios), deverá ser cobrado do usuário e repassado ao FARPEN as contribuições correspondentes a "registros com ou se valor declarado".
|