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FARPEN - Como receber repasse de Atos Gratuitos Em nosso Informativo nº 60 (pág.09) informamos sobre o Curso que oferecemos no dia 22-09-2007 (sábado) para colocar todos os cartórios em perfeitas condições para a apresentação legal de documentos necessários aos recebimentos dos repasses. Exemplos: a) SEGUNDAS VIAS: Alguns cartórios remetem cópias das solicitações sem qualquer informação, não recebendo repasse. É necessário: informar nº do termo, nº do livro, nº da folha, citando a data do oficio quando remetida pelo correio e solicitando a assinatura do interessado quando entregue à própria parte no cartório. A simples remessa do pedido não representa o atendimento. b) REGISTRO DE SENTENÇA: È necessário apresentar cópia da sentença constando expressões como: assistência judiciária, isento de custas, isento de emolumentos etc, citando o nº do livro, folhas, etc. Em caso de escritura pública, na mesma deverá constar a gratuidade conforme determina a Lei 11.441/07. c) AVERBAÇÃO DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO: È necessário apresentar o mandado de averbação, acompanhado da sentença que contenha a gratuidade (ver letra b ), informando que foi feita a averbação nº do termo, do livro, folha, etc.Não fazemos repasse quando a gratuidade constar apenas do mandado, a não ser quando consta do mesma parte da sentença com gratuidade. d) AVERBAÇÃO OUTRA QUALQUER: É necessário apresentar o mandado de Averbação acompanhado da sentença que contenha a gratuidade (ver letra b), informando que foi feita à averbação, nº do termo, livro, folha etc. Não fazemos repasses quando a gratuidade constar apenas no mandado. e) AVERBAÇÃO DE LEGITIMAÇÃO: É necessário apresentar o mandado de averbação acompanhado da sentença ou termo de reconhecimento constando a gratuidade. Também fazemos ressarcimento quando o Ministério Público envia ao Cartório o Termo de Reconhecimento particular através de oficio. f) CASAMENTO: Ainda não estamos fazendo ressarcimento dos casamentos realizados gratuitamente nos termos do art. 1512 do Código Civil, por falta de recursos suficientes, porém os mesmos deverão constar do relatório em OUTROS ATOS GRATUITOS. OBSERVAÇÃO: Muitos cartórios deixam de receber ressarcimentos de atos gratuitos praticados, por falta de apresentação de documentos que comprovem a gratuidade e o atendimento à parte interessada. EXEMPLO: Remeteu a solicitação de uma 2ª via de registro sem qualquer informação do atendimento. È necessário informar o nº do termo, nº do livro, folha, assinatura de quem recebeu ou informar quando remetida através de correio. Boletim: Informativo Eletrônico nº 61 - Julho e Agosto /2007 Palavra do Presidente Existe uma grande movimentação em todo o mundo a respeito das cerificações... FARPEN - Como receber repasse de Atos Gratuitos FARPEN – Gerenciamento Financeiro SINOREG ES Referência – Mês de ... Selo Gratuito - Para Todas as Serventias Além dos Atos Gratuitos Praticados pelos registradores civis, existem tamb... Selos em vias Adicionais Diz a letra " b " do Art. 1º do Provimento Nº 033/2005 publicado no DJ em ... Errata - Consta no Informativo Nº 60 Constou erradamente no Informativo Nº 60, página 14, a... Certidões de Óbitos e IPJAM Em entrevista concedida à TV VITÓRIA em 17/08/07, o Pr... Emenda Constitucional Nº 54/07 Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal ... Abertura e Encerramento de Livros - Not. e Reg. SERÃO ABERTOS E ENCERRADOS PELO TITULAR DA SERVENTIA. Para dirimir duv... Comentários de Walter Ceneviva Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de comput... Curso de Pós Graduação - Área Notarial e Registral Considerando a carência no que se refere a cursos em nível pós-graduação e... Do Regime de Separação Total ou Absoluta de Bens Art. 1.687. “Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a a... Viúvo(a) pode vender bem de sua meação... VIÚVO(A) PODE VENDER BEM DE SUA MEAÇÃO, COM BENS DO ESPÓLIO PENDEN... O titular da Serventia não pode praticar atos... PARA QUAIS PESSOAS O TITULAR DA SERVENTIA NÃO PODE PESSOALMENTE... Regime obrigatório da separação de bens ... REGIME OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS DISPENSA PACTO ANTENUPC... Declaração de União Estável DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER COMPROVADA POR TESTEMUNH... Registro de União Estável em Cartório Casais gays já se beneficiam desse direito No final de outubro, o Mi... Relatório não recebidos até o dia 25/09/07 Relatório de Imóveis - não recebidos até 25/09/07 Relatório de Imóveis - não recebido até 25/09/07 Processo Irregulares Recolhimentos ao FARPEN - Prazo até o dia 10 Intranet - ES O SINOREG-ES informa que segue em anexo a este informativo um Manual Técni... Demostrativo - Registro Civil mês de Julho 2007 O SINOREG–ES no exercício do gerenciamento financeiro do FARPEN, nos Termo... Demostrativo - Registro Civil mês de Agosto 2007 O SINOREG–ES no exercício do gerenciamento financeiro do FARPEN, nos Termo... |