Alguns cartórios nos solicitam informações quanto aos prazos para o registro de Nascimento, argumentando que o art. 50 da Lei 6.015/73 estabelece o prazo de 15 dias com ampliação para até três meses para lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
Informamos que será dispensado o despacho do Juiz, se o registrando tiver menos de doze anos de idade, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 46 da mesma Lei 6.015/73.