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Intranet e criptografia Os Registros Civis da capital do Estado, juntamente com o cartório da 2ª Vara de Registros Públicos, estão interligados por uma intranet, com alto nível de segurança e criptografia de dados através de uma rede de de informações denominada VPN (virtual private network), que garante a integridade e inviolabilidade no tráfego de dados entra as serventias. Esta intranet tem a finalidade de agilizar o processo de transmissão de comunicações (artigo 106 da LRP) entre os serviços de registro civil do município de São Paulo, a princípio como plano piloto para uma futura integração com todo o Estado, bem como permitindo à 2ª Vara de Registros Públicos o encaminhamento instantâneo de comunicados, determinações ou solicitações a todos os cartórios da capital. Todas as informações que trafegam na rede ficam arquivadas em dois servidores atualizados simultaneamente, tornando o processo altamente confiável e impermeável à falhas. O sistema está protegido por aparelhos no-break, que garantem seu funcionamento ininterruptamente, mesmo com queda de energia. Cópias de segurança dos arquivos são feitas, diariamente, em fitas DAT. Um programa protegido por senhas e com acesso restrito aos usuários do sistema foi especialmente desenvolvido para as serventias efetuarem as transferências e recebimento das comunicações. A 2ª Vara de Registros Públicos possui um verificador próprio para acessar a qualquer tempo o sistema poder fiscalizar o recebimento das comunicações pelas serventias. Fonte: Boletim Eletrônico Irib 350 – 31/07/01. Boletim: Informativo Eletrônico nº 08 - Abril/2002 Editorial QUEM DETÉM A INFORMAÇÃO DETÉM O PODER “Quem não tem dinheir... Cartorários Aposentados têm Liminar Deferida O SINOREG administrou o Mandado de Segurança contra o desconto do IPJAM. Em 20.03.2002,... Ofício Circular nº 028/02 D.J. de 21 de março de 2002. “CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Ofício Cir... Ato nº 277/2002 D.J. 27 de março de 2002. “PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL... Provimento 012/2000 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO 012/2000 O Excelentí... Provimento 013/2001 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO 013/2001 O Excelentíss... Provimento nº 014/2001 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 014/2001 Revoga part... Provimento nº 015/2001 D.J. 31-08-2001. PROVIMENTO 015/2001 O Excelentíssimo Senhor Dese... LEI Nº 8.971 DE 29.12.1994 – DOU 30.12.1994 Regula o Direito dos Companheiros a Alimentos e à Sucessão. Art.1º - A c... SÚMULA Nº 380 – S.T.F. Comprovada a existência de sociedade e fato entre os concubinos, é cabível a sua dissol... PORTARIA Nº 847 DE 19 DE MARÇO DE 2001. O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem... Fique por Dentro - LEI Nº 10.267, de 28.08.2001, muda rotina dos Cartórios de Registro e Imóveis. - ... Perguntas e Respostas Sou viúvo e resolvi me casar novamente. No cartório, exigiram que eu apresentasse um... Sistema Interliga Cartórios de SP SISTEMA INTERLIGA CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE SP A Associação dos R... Intranet e criptografia Os Registros Civis da capital do Estado, juntamente com o cartório da 2ª Vara de Regist... Idade Avançada não Impede... IDADE AVANÇADA NÃO IMPEDE COMPRA OU VENDA DE BENS TAMG –0000363) CONDOMÍNIO... Cartas e e-mail 20/07/2001. Querido amigo gostaria que publicasse meu desabafo, para que meus... Frases “O Congresso do Registro Civil em Vitória, foi um fracasso a nível estadual, devido ... Prazos do Registro Civil (por ordem de tempo) 24 (vinte e quatro) horas: 1. para o oficial regi... Código de Ética Notarial e Registral 1. O Notário e o Registrador deverão ser fiéis intérpretes das leis, da moral e dos bon... Tribunal de Justiça de MG TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS –... LEIA ART. 265 DO CÓDIGO DE NORMAS REGISTRO DE NASCIMENTO CUIDADO REGISTRADOR CIVIL ! (LEIA ART. 265 DO CÓDIGO DE... Cartório quer ser ressarcido por certidão NOTÍCIA PUBLICADA EM “A GAZETA” NO DIA 07-09-2001. CARTÓRIO QUER SER RESSARCIDO P... |