Ofício Circular nº 218/2002 DIÁRIO DA JUSTIÇA – 03 DE JANEIRO DE 2003 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Vitória-ES, 30 de dezembro de 2002.
Senhor Notário ou Registrador:
Consubstanciado nos termos dos Atos nº 677 e 678, ambos de 23 e publicados no Diário da Justiça, edição desta data e, em atenção à solicitação formulada pelo eminente Desembargador Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, consoante os termos do Ofício nº 431, de igual data, determino a Vossa Senhoria que, na qualidade de NOTÁRIO ou REGISTRADOR, observe, rigorosamente, os prazos e normas constantes nos referidos atos administrativos, devendo as parcelas relativas ao FUNEPJ e ao FARPEN, serem cobrados dos usuários do sistema notarial e de registro, a partir do próximo mês de janeiro de 2003, procedendo-se aos repasses financeiros e a elaboração dos respectivos relatórios, a partir do mês de fevereiro de 2003, ficando, em conseqüência, sem efeito os termos do Ofício Circular nº 212, deste Órgão, publicado em 18 de dezembro de 2002, e republicado no mencionado periódico oficial, no dia 20 do mesmo mês e ano supramencionados.
A presente determinação visa a criação do mecanismo que possibilite a aplicação de forma efetiva e correta do disposto no art. 3º, Inc. XV da Lei Complementar nº 219, de 26 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 257, de 03 de dezembro de 2002.
Saudações
Des. Maurílio Almeida de Abreu
Corregedor Geral da Justiça
Boletim: Informativo Eletrônico nº 16 - Janeiro/2003
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