Decorridos 9 meses, continuamos encontrando dificuldades em fazer os repasses para determinados cartórios que ainda não aprenderam a preencher os relatórios e planilhas. Mensalmente mandamos nosso jornal e informativo eletrônico com todas orientações necessárias, porém não procedem as leituras e muito menos designam um funcionário para assim proceder.
Em verdade, se estivéssemos fazendo ressarcimentos apenas de nascimentos e óbitos não haveria necessidade de quaisquer orientações além das constantes dos atos 677-678 e 678A da Presidência do Tribunal de Justiça.
Porém, de acordo com nossas arrecadações estamos fazendo repasses também de outros atos praticados, razão pela qual somos obrigados a informar a todos as modificações efetuadas para procedermos os repasses dos valores a que fazem jus.
O sindicato oferece muitas outras informações aos nossos associados, tais como provimentos, alterações na legislação, convênios, a exemplo da UNIMED, demonstrativos financeiros, etc, que devem merecer a devida atenção de nossa classe cartorária.
Em razão disso entendemos fazer uma republicação de determinados atos, evitando que alguém possa reclamar do não recebimento de repasses nos próximos meses, a saber:
b) – Planilha de Atos Gratuitos em modelos diferentes dos indicados pelo SINOREG;
d) – não atendimento das exigências para 2ªs vias, registros de sentenças e averbações;