O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Proc. Nº 0115682, desta Corregedoria Geral da Justiça, que entendeu como oportuna à revogação do Provimento n.º 012/99, de 05/01/99, porque este, além de reproduzir normas próprias do Código de Processo Civil, também editou normas tipicamente processuais que têm dado ensejo a interpretações inadequadas.
Revogar o provimento n.º 012/99, de 05/01/99, que regulamentou a utilização de escrituras públicas para partilha de bens pertencentes a herdeiros maiores e capazes.
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