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Livro E- Registro de Escritura de Separação... O CNJ ao disciplinar a questão no art. 10 diz que é “desnecessário o registro de escritura pública decorrente da Lei n° 11.441/2007 no Livro “E” de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, o Tribunal de Justiça deverá promover, no prazo de 180 dias, medidas adequadas para a unificação dos dados que concentrem as informações dessas escrituras no âmbito estadual, possibilitando as buscas, preferencialmente, sem ônus para o interessado”. Devemos acatar, mas com essa determinação o CNJ ignora o Código Civil, a Lei 6.015/73 e art. 29 do Código de Normas do Estado do Espírito Santo, que justificam o registro. Vejamos: 1) o artigo 33, Parágrafo único da Lei Federal dos Registros Públicos, determina que no livro “E” “são inscritos os demais atos relativos ao Estado civil”, (vide art. 89 e seguintes da Lei 6.015/73),. Ora, a escritura pública de separação ou divórcio consensual substitui a sentença judicial. Se a sentença é registrada a escritura também deveria ser registrada. Ambas alteram o estado civil dos separandos ou divorciandos; 2) O art. 32 da Lei do Divórcio 6.515/77, diz que “a sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no registro público competente”, que é o Livro denominado “E”; 3) Ademais, o próprio artigo 1.525, inciso V do Código Civil Brasileiro, ao elencar os documentos que devem instruir a habilitação para o casamento, exige em seu inciso V, a apresentação do “registro da sentença de divórcio”, como prova a viabilizar pessoa divorciada a contrair novas núpcias; 4) Deve ser considerado ainda o contido no. 29 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, onde o inciso VII determina que no Livro “E” serão inscritos “os demais atos relativos ao estado civil, inclusive sentenças de emancipação, interdição, ausência, de separação e divórcio, sem prejuízo da averbação junto ao registro de matrimônio.” Observemos ainda que, a Resolução diz que é desnecessário. Não proíbe, logo, se as partes optarem pelo registro, não existe nenhum impedimento. O culto registrador João Pedro Lamana Paiva, de Sapucaia do Sul-RS opina no sentido de que, enquanto as Corregedorias Gerais de Justiça não criarem os sistemas de controle dos dados, as escrituras podem ser inscritas/registradas no Livro “E” do 1º Oficio, (ou único) do RCPN da sede da Comarca da situação do Tabelionato de Notas, onde fora lavrada (artigo 89 da lei 6.015/73), assim como ocorre com o mandado judicial de decretação de separação ou divórcio. Boletim: Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007 Palavra do Presidente Sinoreg marca presença no II Seminário Luso - Brasileiro de Direito Regist... IRIB no II Seminário Luso - Brasileiro Na abertura do evento, usou da palavra o Dr. Helvécio Duia Castello – Pres... FARPEN - Gerenciamento Financeiro - IPAJM IPAJM – CONTRIBUIÇÕES DOS CARTORÁRIOS Tendo ... Livro E- Registro de Escritura de Separação... LIVRO E – REGISTRO DE ESCRITURA DE SEPARAÇÃO / DIVÓRCIO CONSENSUAL... Regime de Separação Total ou Absoluta de Bens Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a ad... Casamento Civil O Casamento Civil foi instituído no Brasil através do Decreto Federal nº 1... Registro de Nascimento A obrigatoriedade do registro de nascimento começou a partir de 1º de jane... Assento de Óbito Fora do Prazo Alguns cartórios fazem consultas quanto ao prazo legal para a lavratura d... Ressarcimento dos Atos Gratuitos A grande maioria dos notários e registradores está enviando relatórios de ... Demonstrativo - Mês de Abril de 2007 O SINOREG – ES no exercício do gerenciamento financeiro do FARPEN, nos ter... Reg.Civil - Relatórios não recebidos até 31/05/07 Processos Irregulares Reg.Imoveis - Relatório não recebidos até 31/05/07 Recolhimento após o dia 10 de Maio SINOREG APÓIA PROJETO PIONEIRO NO ESTADO IBGE E REGISTRADORES CIVIS O Estado do Espírito Santo terá um p... Emancipação / Divórcio / Separação O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 35/2007 de 30... Prazos para Abertura de Inventário A nova redação do art. 983 do Código de Processo Civil diz que o processo ... Inventariante Para comprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, o CNJ obriga ... Competência Territorial: Em qualquer Tab. do país A escritura pode ser feita em qualquer tabelionato? No que diz respeito ao... Competência quanto aos Bens: Território Nacional Um detalhe simples que muitas vezes leva à confusão é que somente se pode ... Descrição, Partilha de Bens, Nome de Cônjuge Na escritura de separação consensual ou divórcio consensual, deverá consta... Estado Civil de uma pessoa Separada por Escritura Como qualificar o estado civil dessa pessoa na escritura? Separada por esc... Emolumentos Para a prática dos serviços desses serviços no Estado do Espírito Santo é ... Gratuidade O CNJ ao disciplinar no art. 6º da citada Resolução que “a gratuidade p... |