|
O Notário e suas Cautelas COMENTÁRIO DE DR. ANTONIO ALBERGARIA PEREIRA (TRANSCRITO NO DIÁRIO DAS LEIS – 3º DECÊNIO – JULHO/07 – Nº 21) Eu, ao tempo em que em São Paulo exerci as atividades notariais, tive a oportunidade de presenciar e viver espantosas, estranhas preocupações na execução dos serviços notariais, realizados por alguns de meus prepostos. De certa feita fui envolvido num processo cível de anulação de uma escritura, lavrada por um meu escrevente, envolvendo a venda de um imóvel, em que os vendedores eram falsos, representados por um procurador estelionatário, simplesmente porque o escrevente, por negligência, não seguiu as minhas recomendações expressas, que foram juntadas ao processo anulatório do ato jurídico. Fui absolvido e eximido de responsabilidade perante o comprador, que também tinha sua dose de negligência, por acreditar ter comprado uma “galinha morta”, o imóvel, cuja evidência ressaltava. Sorte minha ou cautelas minhas, pois dava minhas orientações por escrito aos meus então escreventes!!! O fato é que esse meu pretérito comportamento funcional de notário, hoje consolidou em minha personalidade – que pode até ser retrógrado: só compro um imóvel se puder pagá-lo à vista e diretamente ao vendedor devidamente identificado e qualificado no ato do negócio, que se consuma com a escritura pública. Essa atitude minha, pode ser considerada retrógrada em nossos dias, em que comumente uma transação imobiliária envolve um agente financiador do vendedor ou do comprador. Não há e espero nunca haver argumento que me demova desse meu comportamento, inclusive o corretor se houver para intermediar o negócio. Todo corretor tem uma visão otimista do negócio, mas algumas vezes tal otimismo não ajusta-se à realidade. Como notário, quando em atividade, pessoalmente tal comportamento recomendava também aos usuários dos meus serviços. Sem qualquer pretensão em exaltar esse meu comportamento (que pode ser até retrógrado), vou relatar um fato que vivi, da última vez em que estive em Osvaldo Cruz, de cuja cidade fui transferido para São Paulo, Capital. Para “matar a saudade” do tempo em que lá vivi, me dispus a passear pelas suas ruas. Um cidadão que andava pela outra calçada me viu. Atravessou a rua, e com alegria veio me cumprimentar. Para disfarçar o meu desconhecimento de sua pessoa, pois há muito tempo de lá havia saído, indaguei-lhe: Como o senhor me conhece? Sua resposta foi o mais emocionante elogio que poderia receber: “O senhor é o Dr. Albergaria, o homem que nunca fez “nada errado” em Osvaldo Cruz. Quando o senhor tinha o cartório, eu era motorista de praça, e quando eu ia comprar um terreno, eu ia perguntar para o senhor se eu poderia comprar... e se não tinha nenhum enguiço.” Surpreso com essa manifestação, intimamente pensei: Como São Paulo é diferente... por que saí de Osvaldo Cruz? Ambição misturada com vaidade. Quando Elson Tirapele foi promovido para São Paulo, teve ele uma visão mais realista do que eu. Aposentou-se de imediato e voltou para o interior, para sua terra: Nhandeara, SP. Boletim: Informativo Eletrônico nº 60 - Maio e Junho / 2007 Palavra do Presidente A GUERRA DOS MARIMBONDOS Autoria de OLGA MARIA ... Gerenciamento Financeiro FARPEN - Mês de Maio FARPEN – Gerenciamento Financeiro – SINOREG – ES Referência Mê... IPAJM - Parecer emitido por Dr. Genelhu Em nosso informativo nº 59, publicamos o parecer do ilust... Inst. de Previd. e Assistência Jerônimo Monteiro EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DIRETOR PRESIDENTE... Demonstrativo - Mês de Maio de 2007 FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATUR... Demonstrativo - Mês de Junho de 2007 FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NA... Inv. Part. e a Certidão Neg. de Incapacidade Civil Alguns registradores de imóveis, equivocadamente, têm exi... Falsificação de Documentos Cartórios Tem chegado ao nosso sindicato, vários documentos grosseir... O Notário e suas Cautelas COMENTÁRIO DE DR. ANTONIO ALBERGARIA PEREIRA (TRANSCRITO... CNJ - Concurso de Ingresso e Remoção ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL CURSO PARA REGISTRADORES CIVIS - Dia 22/09/2007 ASSUNTOS A SEREM TRATADOS: Reg. Civil - Relatório não recebidos até 31/07/07 Processos Irregulares Recolhimento ao FARPEN (Fora do Prazo) até dia 10 Reg.Imoveis - Relatório não recebidos até 31/05/07 Conselho Gestor do FARPEN O Conselho gestor do FARPEN, presidido pelo Desembargador... Escritura Pública de Adjudicação Aos 20 de fevereiro do ano de 2007, neste ........ local... |