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GERENCIAMENTO FINANCEIRO – SINOREG-ES Segundo estabelece o Art. 2º da Lei Estadual nº 6670/01 e Ato da Presidência TJ nº 678/02 passamos a relatar os fatos ocorridos referentes ao gerenciamento financeiro do FARPEN correspondentes ao mês de março de 2003, tomando-se por base os documentos recebidos até o dia 23 de abril, considerando os feriados da Semana Santa e ainda o feriado de 21 de Abril. Infelizmente ainda estamos recebendo relatórios e planilhas de aproximadamente 20% de nossa classe cartorária, totalmente irregular, sem a mínima condição de efetuarmos os repasses conforme determina a Lei. Nosso Sindicato tem mandado instruções constantes através de informativo eletrônico e mala direta com nosso Jornal mensal, oferecendo todas instruções necessárias ao correto preenchimento. O Presidente do FARPEN, eminente Desembargador JORGE GÓES COUTINHO, presidiu uma reunião com todos os senhores Juízes Corregedores/Diretores de Fóruns do Espírito Santo, por convocação do Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Desembargador Alemer Ferraz Moulin, no dia 25/04/03, objetivando corrigir algumas falhas que ainda são praticadas pelos cartórios com relação aos relatórios, planilhas, comprovantes de depósitos bancários e prazos, tudo como determina a Lei 6.670/01 e ato nº 678/02 da Presidência TJ. Na oportunidade o eminente Desembargador, Presidente do FARPEN, disse da importância da fiscalização por parte dos ilustres Juizes Diretores de Fóruns, para o pleno funcionamento do FARPEN além da importância que representa para o Poder Judiciário à arrecadação de 1/10 dos emolumentos em favor do FUNEPJ, que deverá reverter em favor dos próprios FÓRUNS dos nossos municípios. Participaram da reunião ainda, o Presidente do SINOREG-ES Sr. Jeferson Miranda, Presidente da ANOREG Sr. Helvécio Duia Castello além do Sr. Hugo Antonio Ronconi, Tesoureiro do SINOREG e coordenador do FARPEN para fins de repasses aos cartórios, ao qual foi oferecida a oportunidade de relatar os principais problemas existentes para o perfeito funcionamento do fundo, destacando a necessidade de aproveitamento do(a) Titular do Cartório de Registro Civil da sede, conforme determina o parágrafo único do Art. 8º da Lei 6.670/01 que exerce a função de secretário(a) do Juízo para esse fim, que deverá inicialmente fazer a conferência de todos processos, solicitando o VISTO do Juiz quando julgar o mesmo em condições e fazer a remessa para FARPEN, FUNEPJ e Corregedoria, ficando uma via no respectivo Fórum. Na oportunidade também falaram os presidentes da ANOREG e SINOREG, agradecendo a feliz iniciativa do Poder Judiciário na convocação dos ilustres diretores de Fóruns do Estado, acreditando que a partir daquela data todos os Juizes estavam com amplas condições de prestar aos cartórios todas as informações necessárias. Na reunião também tivemos a oportunidade de informar que alguns cartórios não beneficiados com os repasses, que por motivos ignorados não estão enviando para o FARPEN os relatórios acompanhados dos comprovantes de depósitos bancários, conforme relação a seguir, referente ao mês de março/03.
De acordo com a relação, solicitamos aos Titulares dos Cartórios de sedes dos municípios, para manterem contatos com os referidos cartórios, podendo inclusive solicitar providências ao Diretor do Fórum para o fiel cumprimento da Lei nº 6.670/01. Ao fazermos os repasses correspondentes ao mês de março, houve algum atraso nas datas estabelecidas, considerando os feriados da Semana Santa, e 21 de Abril cujo montante atingiu a R$ 160.853,80 em razão de repasses feitos ainda dos meses de Janeiro e fevereiro após regularização de diversos processos ficando ainda alguns processos de fevereiro pendentes com créditos de 30% para repasses em maio, junto com o mês de abril. Apresentamos o quadro demonstrativo com o parecer do Conselho Gestor do FARPEN referente ao mês de Março de 2003, que é o seguinte: O Conselho Gestor do FARPEN, através da administração financeira do fundo de custeio, analisou os relatórios, planilhas, demonstrativos e demais documentos relativos ao recebimento e pagamento do mês de MARÇO-2003, pelo que aprova o custeio dos atos gratuitos praticados pelos Cartórios de registro civil, conforme relação devidamente vistada pelo Tesoureiro e Presidente do SINOREG-ES, conforme demonstração que segue:
Os repasses aos Cartórios de Registro Civil também foram efetuados para processos dos meses de Janeiro e fevereiro que se encontravam paralisados aguardando complementação de documentos, os quais foram devidamente regularizados. Bel. JEFERSON MIRANDA
Drª JANETE VARGAS SIMÕES
Desembargador Dr. JORGE GÓES COUTINHO
Finalmente cumpre-nos informar que ficaram 37 processos de meses anteriores para serem feitos os repasses, alguns em fase de regularização e outros por chegarem após a data limite, ou seja, 24-04-2003, esperando que ao recebermos os relatórios correspondentes ao mês de Abril, todos os problemas tenham sido sanados para um bom e fiel desempenho de nossas atribuições. Vila velha, 02 de maio de 2003. HUGO ANTONIO RONCONI – Tesoureiro
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