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Registro Civil a recém-nascidos SAÚDE GARANTE REGISTRO CIVIL AOS RECÉM-NASCIDOS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS O Ministro da Saúde, Barjas Negri, assinou hoje protocolo para reduzir o número de crianças sem registro civil no Brasil. Para isso foi criada uma norma estabelecendo novo procedimento na guia de Autorização para Internação Hospitalar (AIH), que já incluirá o número do registro do recém-nascido. Além disso, tanto a criança quanto a mãe serão cadastradas no Sistema Único de Saúde (SUS) antes de deixar o hospital ou maternidade, o que permitirá emissão do cartão que facilitará e melhorará o atendimento médico posterior. As duas medidas ampliam a rede de proteção social criada pelo Governo Federal. “Vamos eliminar a falta de registro e fazer com que os recém-nascidos tenham o Cartão SUS”, declarou o ministro da Saúde ,Barjas Negri. O cadastro e a emissão automática do Cartão SUS poderá beneficiar em torno de 400 mil pessoas por mês (200 mil crianças e respectivas mães) atendidos na rede. O Cartão, além da identificação imediata do usuário, facilita a marcação de consultas e exames e melhora o acesso de aos medicamentos fornecidos gratuitamente pelo serviço público de saúde. “Vamos garantir atendimento preferencial no pós-parto, nos postos de saúde e nas consultas de rotina”, assegurou o ministro da Saúde anunciando que o governo está atuando para criar um sistema de cadastramento para recém-nascidos. Registro - Esta mudança na AIH, aparentemente simples, significa um benefício (quando plenamente implantado) para 2,4 milhões de recém-nascidos anualmente na rede de atendimento do SUS, que terão assegurado o registro. A implantação exigiu a articulação com as entidades gestoras do sistema de saúde e a cobertura dos custos com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), do Ministério da Saúde. Em 1996, segundo dados do IBGE, um terço das crianças não tinham o Registro Civil, situação que provoca uma série de conseqüências negativas como, por exemplo, restrições ao acesso aos serviços públicos, aos sistemas de proteção, aos programas oficiais de apoio, a emissão de documentos, entre outros. A certidão de nascimento possibilita o exercício pleno da cidadania. Com o registro civil, as mães nutrizes e as crianças poderão ser beneficiadas imediatamente por programas como a Bolsa-Alimentação. A portaria, que entrará em vigor no dia 1º de junho, amplia uma série de iniciativas do Governo para universalizar o registro civil. A lei 9.534, assinada em 1997 pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, estabeleceu a gratuidade do registro de nascimento e de óbito. Em 1999, o Ministério da Saúde realizou a Campanha Nacional de Registro de Nascimento divulgando a importância deste documento e facilitando o registro de milhares de crianças em todo o país. Uma parceria entre o ministério e a Associação dos Notários e Registradores e Pessoas Naturais do Brasil facilitou o acesso dos pais - de posse da declaração de nascidos vivos emitida pelo hospital ou maternidade, após a alta hospitalar - a um Posto Avançado de Registro de Nascimento. Atualmente, existem 40 postos em funcionamento em Maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em 14 estados: AC, AM, PA, RO, RR, BA, MA, PE, RJ, RS, SC, DF e GO. Além de favorecer o exercício da cidadania, esta medida tem sido importante para dar maior consistência às informações armazenadas nos Sistemas de Informação de Nascimentos Vivos (SINASC), permitindo à obtenção de informações sociodemográficas, de saúde e de óbitos da população. Estas informações são fundamentais para a construção de indicadores de população e de saúde, além de subsidiar o planejamento e a formulação das políticas públicas e sociais. Mais informações: Ministério da Saúde Assessoria de Imprensa Tel: (61) 315-2005/2748/ 2784 Fax: (61) 225-7338 E-mail: imprensa@saude.gov.br Fonte: ARPEN – SP Boletim: Informativo Eletrônico nº 10 - Junho/2002 Editorial O CAMINHO DO CÉU NÃO É DE GRAÇA – NOSSA ARMA É O VOTO. Caríssimos Colegas: ... Globalização GLOBALIZAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO. SAINDO DA BUROCRACIA ENGESSADA E ARCAIC... CARTÓRIOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS OS CARTÓRIOS SÃO OS NOVOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. A partir de agora os... Registro Civil a recém-nascidos SAÚDE GARANTE REGISTRO CIVIL AOS RECÉM-NASCIDOS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS O ... PORTARIA Nº 938, DE 20 DE MAIO DE 2002. O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n.º 9... Portaria do Ministério da Saúde Aguardar Regulamentação a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de São P... Registro de Óbito fora do prazo REGISTRO DE ÓBITO FORA DO PRAZO – MODELO DE JUSTIFICATIVA PERANTE O JUÍZO DA COMARCA... 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