Infelizmente esta será a última edição de “O ESCRIBA/ES” que remeteremos a todos os colegas. São aproximadamente 230 cartórios de registro civil com anexo de notas. Somos 60 sócios e muitos não estão contribuindo. Nossa entidade como se vê do balancete encartado nesta edição, tem sobrevivido com pouquíssimos recursos. A impressão de 230 exemplares do “Escriba/ES” mais despesas de postagem custa aproximadamente R$ 500,00.
Muitos colegas nos cobram o Boletim mensal, mas não existe viabilidade econômica, a não ser em médio prazo, quando tivermos mais sócios e contribuição em dia.
Se você não recebeu os boletos bancários para contribuição, entre em contato conosco para que possamos remetê-los. Quite sua mensalidade e ajude-nos a ajudar você.
No Boletim de nº 3, publicamos: “Registro de MANDADO de Inscrição de Separação ou Divórcio”, quando o correto, conforme nos corrigiu o colega Hugo Ronconi, é: “Registro de SENTENÇA” conforme determinação do Art. 90 da Lei 6.015/73, que diz: “O registro será feito mediante trasladação da SENTENÇA oferecida em CERTIDÃO ...” [grifo nosso]. Entendemos então, que não há necessidade de registro do INTEIRO TEOR da Sentença, e sim dos dados exigidos nos artigos 90, 92, 93, 94. Os mais doutos que nos corrijam. Aguardamos sugestões ou críticas.
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