O Tribunal de Justiça determina que vagando a titularidade da serventia do foro extrajudicial, a autoridade competente designará o substituto mais antigo, ou outro servidor do cartório, para responder pelo expediente, a título precário, até efetivo provimento, após concurso público. Em decisão proferida em 09/01/2002, o Desembargador do Tribunal de Justiça, Brandão Teixeira, expediu liminar em Mandado de Segurança nº 264397-1, sendo autores Márcio Alexandre Mota Dutra e André Moreira Mota, contra ato do Juiz de Direito da Comarca de Conselheiro Lafaiete-MG. O Juiz de Direito da Comarca de Conselheiro Lafaiete, tendo em vista a aposentadoria compulsória da Tabeliã do 3º Oficio de Notas da Comarca, nomeou pessoa estranha aos quadros da serventia para responder interinamente pelo serviço. O desembargador, ao apreciar a liminar proferida no Mandado de Segurança, determinou que extinta a delegação a notário ou oficial de registro, o diretor do foro designará o substituto mais antigo que estiver em exercício legal para responder pelo expediente, e na falta deste, outro servidor, até o provimento da vaga por concurso público, tudo nos termos que determina o art. 5º, caput, da Lei Estadual nº 12.919/98. O advogado que patrocinou o Mandado de Segurança é o Dr. Ari Álvares Pires Neto.
FONTE: SERJUS/MG.
EditorialPrezado(a) Colega:
Quem vinha acompanhando as edições do nosso “Informat...
Aprovado Projeto de Lei...APROVADO PROJETO DE LEI QUE ACABA COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
A apro...
FERNANDO HENRIQUE VETA ...FERNANDO HENRIQUE VETA QUEDA DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
As decisões já ...
Prefeitura de SP Custeará Casamento PopularOs casais paulistas que, mesmo não possuindo condições financeiras para arcar com as de...
Registro da Carta SindicalEstamos registrando em Brasília, a nossa “carta sindical”. Não se justifica que os “ser...
CND do Ibama agora é grátisMUITO EMBORA OS COLEGAS QUE LAVRAM ESCRITURAS DE IMÓVEIS RURAIS TENHAM RECEBIDO O OF...
CND's via internetCND INSS – www.dataprev.gov.br
CND ESTADUAL – www.sefa.es.gov.br
CND FEDERAL ...
Polícia Federal proíbe cópias de RGA Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg) contestará na Justiça a det...
Juiz impedido de nomear...JUIZ É IMPEDIDO DE NOMEAR SUBSTITUTO DE CARTÓRIO
O Tribunal de Just...
Cinco Empresas emitirão Certificado DigitalPelo menos por enquanto, o processo de certificação de assinaturas digitais no Brasil f...
Aposentado poderá ter isenção em cartóriosSe o Projeto de Lei 5878/01, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), for aprovado, aposentado...
Bahia quer Privatização dos CartóriosDecisão. Trata-se de recurso ordinário interposto por Vera Sonia Lins D’Albuquerque e o...
Correios passam a emitir Certificados DigitaisA partir de junho, será possível garantir uma assinatura digital nas operações realizad...
O Registro ce Nascimento é GratuitoLEI N° 7.060 DOE-ES DE 25.01.2002...
O Novo Código CivilComentário.
O novo Código Civil que vigorará a partir do ano que vem, traz profund...
Realismo ou Pessimismo?“Alguém me disse” que sou muito pessimista em relação aos cartórios. Prefiro ser realis...
Fomulário PadrãoSerá adotado formulário padrão para uso em todos os serviços notariais e de registros d...
Sucateamento do Registro CivilA atual situação financeira do Registrador Civil, principalmente dos cartórios de 2ª, 1...
Participação Política Para aprovação da Lei 6.670/01, tivemos um trânsito difícil na Assembléia Legislativa....
Dr. Helvécio Duia CastelloDr. Helvécio Castello é filho de Dr. Raul Castello, hoje falecido. Filho de tradicional...
Burocracia Infernal (Revista Veja – 30.01.2002 –ed. 1736)
“O vendedor de um carro tem que assinar...
Provimento 04/02CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROVIMENTO Nº 04/02 - DOE 04.02.2002
Mensagens de São PauloDar a Paz
“Não pagueis a ninguém o mal com o mal. Procurai o bem aos olhos de to...