Em 28/12/2005 foi publicado o Provimento da Egrégia Corregedoria em atendimento à solicitação do IBGE, com referência aos registros de nascimentos e óbitos com a seguinte redação: no Art. 1º:
"Art. 1º - DETERMINAR que a partir de 1º de Janeiro de 2006, conste dos livros de assentamento de nascidos vivos, bem como dos livros de óbitos, o número de identificação da Declaração de Nascidos vivos (DN) e de identificação de óbitos (DO), respectivamente.
Parágrafo Único: os números de identificação a que se refere este artigo não constarão das respectivas certidões."