O SINOREG-ES manifesta seu entusiasmo com as diversas candidaturas de Notários e Registradores aos cargos e Prefeitos e Vereadores de nosso Estado, destacando entre eles o Sr. DYONÍZIO RUY JUNIOR que concorre ao elevado cargo de Prefeito da cidade mais populosa de nosso Estado, VILA VELHA que é o berço da civilização capixaba, bem como de nosso diretor JOSÉ LEANDRO SILVA, candidato a Vereador pelo município de SANTA LEOPOLDINA, e todos os demais notários e registradores que também almejam alcançar mandatos eletivos em seus municípios aos quais deseja obtenção de sucesso para que possamos participar de suas vitórias.
ARTIGO 145 – O servidor público terá direito à licença quando candidato a cargo eletivo, na forma e condições previstas na legislação específica.
PARAGRÁFO ÚNICO – A licença prevista neste artigo será concedida por ato da autoridade competente e comunicada ao setor de pessoal do órgão ou entidade para fins de assentamentos funcionais.
ARTIGO 25 – O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
PARAGRÁFO 2º - A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da aitividade.