Informativos

FARPEN – GERENCIAMENTO FINANCEIRO

MÊS REFERENCIA – FEVEREIRO - 2004.

Decorrido mais de 01 (um) ano de vigência do FARPEN com o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civil, ainda constatamos diversas irregularidades nos preenchimentos de relatórios e planilhas conforme modelo aprovado pela Presidência do TJ e publicação feita no D.J. de 07 de novembro de 2003 cujo modelo faz parte deste informativo: Apesar das constantes instruções que já divulgamos, mais uma vez estamos relembrando exigências obrigatórias a serem observadas, evitando que tenhamos de DEVOLVER os relatórios irregulares.

1 – NÃO FAREMOS REPASSES E DEVOLVEREMOS:
a) – relatórios e planilhas diferentes dos modelos aprovados pelo SINOREG e com rasuras;
b) – depósitos bancários após os prazos legais (só receberão no mês seguinte);
c) – não atendimento das exigências para 2ªs vias, registros de sentenças e averbações (ver informativo 23);
d) – faltando CNPJ (Jurídica) ou CPF (Física) no requerimento do repasse, quando o banco não for BANESTES;
e) – faltando número da conta corrente na planilha e algumas vezes com o nº da conta do FARPEN;
f) – faltando VISTO do Juiz Diretor do fórum ou sua secretária na sua ausência;
g) – documentação recebida no SINOREG após o dia 19.

2 – DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR OS RELATÓRIOS

a) – Para o FUNEPJ – CORREGEDORIA E DIRETORIA DO FÓRUM (Art. 1º do Ato 377/02 – Presidência TJ): apenas o Relatório de atos praticados, acompanhado dos comprovantes de depósitos bancários e planilha demonstrativa de atos praticados gratuitamente (Registro Civil);

b) – Para o FARPEN, além dos documentos constantes da letra “a”, comprovar atendimento de 2ªs vias, averbações e registros de sentenças (praticados gratuitamente). (LER INFORMATIVOS 19 E 21).

3 – RESSARCIMENTO DE SEGUNDAS VIAS

Para recebimento das 2ªs vias (voltamos a repetir) necessário se faz cumprir o disposto na Lei nº 6.670/01:

Art. 9º - § 1º - “O ressarcimento também incidirá sobre as certidões fornecidas gratuitamente por solicitação das autoridades competentes, desde que constem do relatório mensal, devidamente instruído com os comprovantes do requerimento”. O pedido deve ser feito por órgãos oficiais e dependerá de REQUISIÇÃO ESCRITA do Poder Judiciário, Ministério Público, Secretarias de Estado, Conselhos Tutelares, INSS e Repartições Militares (§ 2º do Artigo 9º). ESCREVER NO OFÍCIO RECEBIDO: CERTIDÃO Nº _____ FLS. ________ LIVRO _________. EXPEDIDA ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº ___________ EM _____/______/_______.
________________________________
Oficial – Nome- Carimbo e assinatura
(Não há necessidade de encaminhar ao FARPEN cópia da certidão enviada nem cópia do ofício que encaminhou a certidão). CONSTA NO INFORMATIVO Nº 19.

4 – REGISTRO DE SENTENÇAS E AVERBAÇÕES

a) – Faremos repasses de registros de sentenças e averbações desde que conste na SENTENÇA do Juiz expressões tais como: “SEM CUSTAS”, “ISENTOS DE EMOLUMENTOS”, “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA”, OU SEMELHANTES;

b) – NÃO FAREMOS REPASSES quando constar apenas no Mandado Judicial digitado ou datilografado tais expressões, muito menos quando constar qualquer tipo de carimbo;

c) – Quando se tratar de registro de SENTENÇA anexar cópia xerográfica da mesma indicando nº do livro, folhas-numeração, data e assinatura do funcionário do Cartório;

d) – Quando se tratar de AVERBAÇÃO mandar cópias xerográficas do mandado e da sentença (comprovando gratuidade) também com indicação do nº do livro, fls, numeração, data e assinatura do funcionário do Cartório;

e) – Quando nos cartórios de sedes forem efetuados registro de sentença e averbação de mandado, anexar os documentos antes descritos e requerer repasses de dois atos.

5 – Nº DO CADASTRO – Já enviamos a todos os cartórios a relação contendo o nº de cadastro, porém continuamos recebendo relatórios sem atendimento ao nosso pedido, verificando que alguns colocam o nº do CNPJ ou CPF, razão pela qual reiteramos o pedido de facilitar o nosso trabalho.

6 – RELAÇÃO DOS CARTÓRIOS QUE TIVERAM SEUS RELATÓRIOS DEVOLVIDOS POR IRREGULARIDADES:

CADASTRO
NOME
LOCAL
120
Claudia de Assis Poubel
Mimoso do Sul
194
Maria Denise F. Ferrari
Barra de São Francisco
224
Paulo de Oliveira Mattos
Barra de São Francisco
254
Valter Santos Dazílio
Afonso Cláudio
282
Sydinei José Bravim Marechal Floriano
323
Elian Bolzan Cachoeiro de Itapemirim
325
André Luiz Firmino Gomes Cachoeiro de Itapemirim

7 – RELATÓRIOS RECEBIDOS APÓS O DIA 22-03-2004.

CADASTRO
TITULAR
MUNICÍPIO
110
Marta Rocha Borges De Carli
Irundi - Fundão
145
Henry Delano Wytt (fevereiro)
Timbuí - Fundão
273
José Ivo Soares (2 meses)
Mucurici
296
Wanda Ribeiro Plazzi
João Neiva
251
Telvia Pandolfi
João Neiva

8 – CARTÓRIOS QUE RECOLHERAM APÓS O DIA 10-03-04.
(Receberão em 20-04-2004)

CADASTRO
NOME
LOCAL
245
Solange Elisabeth D. Simões (Pacotuba)
Cachoeiro de Itapemirim
269
Saint Clair José do Nascimento (Sede)
Viana
284
Luis Gonzaga de Deus (Itapecoá)
Itapemirim
313
Natália Devéns Almeida (Coqueiral)
Aracruz

9 – CARTÓRIOS QUE NÃO ENVIARAM RELATÓRIOS (até 23-03-04)

CADASTRO
NOME
LOCAL
109
Angélica Monteiro L. M. Caldeira
Muqui
196
Maria Helena G. Stefenoni (Baunilha)
Colatina
198
Maria Lazalete Astori (7 meses) (Todos os Santos)
Guarapari
205
Naerce Maria A. Bomfim (Câmara)
Muqui
225
Paulo Sérgio de Souza -3 meses (V. Machado) Muniz Freire
228
Raildo Ferreira S. Jr -2 meses (Ponto Belo) Mucurici
230
Roberto José M. Moura -2 meses (José Carlos) Apiacá
245
Shirley Rezende Fernandes (Pacotuba) Cachoeiro de Itapemirim
273
José Ivo Soares- Nov/Dez (Itabaiana) Mucurici
275
Pérecles Ferraço Nunes -5 meses (Novo Brasil) Governador Lindemberg
282
Sydinei José Bravim - 7 meses (Araguaia) Marechal Floriano
306
Marignez G. S. Grazziotti - 4 meses Ibiraçu
314
Maria da Penha Fagundes - 3 meses Muniz Freire
315
Silvia de Almeida -3 meses (Menino Jesus) Muniz Freire
328
Tatyana Fontes S. Gomes - 3 meses Mucurici

10 – REGISTRO DE IMÓVEIS/ NOTAS/ PROTESTOS/ TÍTULOS E DOCUMENTOS/ PESSOAS JURÍDICAS
(Relatórios não recebidos até o dia 23-03-2004)

CADASTRO
NOME
LOCAL
414
Claudia Scarpi Gonçalves
Atilio Vivacqua
436
Kleberson Leandro da Silva
Ecoporanga
441
Taine Guilherme de Moreno
Guarapari
444
Dorvalino Batista Ferreira
Ibiraçu
463
Claudiomir Renato Lorenzon Marilândia
467
Henrique Deps Muniz Freire
469
Ignácio Américo Rodor Nova Venécia

ERRATA: Pedimos desculpas pela inclusão do Cartório de Registro Civil – cadastro 285 em que é Titular ROSIMERI ROSA SILVA do município de Barra de São Francisco, que constou equivocadamente no Informativo nº 27 como devedora de relatórios, quando em verdade sempre fez as remessas dentro dos prazos estabelecidos por Lei.

11 – RESSARCIMENTO 2001 e 2002.

Já fizemos repasses dos meses de dezembro e novembro de 2002 aos cartórios que requereram, mandando as planilhas do período de 17-05-01 até 31-12-2002. Infelizmente ainda constatamos que 63 cartórios até hoje não requereram os repasses. Muitos cartórios nos telefonam procurando saber quando faremos o repasse do mês de outubro/2002. Devemos informar que devido ao grande numero de sentenças e averbações de separação e divórcio determinadas pela Justiça com ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, não estamos conseguindo saldo disponível para os repasses de 2001 e 2002.

Pelos informativos que enviamos mensalmente todos poderão verificar os saldos existentes para os meses seguintes, a exemplo do saldo de fevereiro para março que foi de R$ 39.946,50. Para quitação dos mêses de outubro 2002 necessitaremos de aproximadamente R$ 130.000,00, razão pela qual todos podem calcular e fazer previsão de quando efetuaremos os repasses.

12 – CONSELHO GESTOR – FARPEN

O Conselho Gestor no exercício do gerenciamento administrativo do Fundo de Custeio, analisou os relatórios, planilhas e demais documentos demonstrativos relativos aos recebimentos e pagamentos de contribuições e custeios do mês de FEVEREIRO/2004, aprovando o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civil, conforme relação devidamente listada pelo Tesoureiro e Visada pelo Presidente do SINOREG-ES conforme segue:

A – RECEBIMENTOS (Art 7º - Lei 6.670/01)
194.476,76
SALDO EM CAIXA MÊS ANTERIOR
27.907,36
VALOR TOTAL EM C/C DO FARPEN
222.384,12
B – PAGAMENTOS

1 – Repasses Fevereiro
146.805,99
2 – Repasse mês anterior
3.058,69
3 – Repasse ao Sinoreg-ES
3.869,94
4 – Repasse a AMAGES
3.869,94
5 – CPMF debitada
837,68
6 – DOC– Transferências bancárias
202,50
158.644,74
 
SALDO LÍQUIDO
 
63.739,38


C- FUNDO DE RESERVA
(art. 5º - Lei 6670/01- § 5º)

(CDB)
19.349,70
Aplicação INVEST MONEY
 
4.443,18

 
SALDO LÍQUIDO
C/C – 9.012.881 - Banestes

39.946,50

Atualmente existe aplicado em CDB do fundo de Reserva a importância de R$ 134.127,55, mais R$ 12.888,40 em INVEST MONEY totalizando a importância de R$ 147.015,95.

Vila Velha, 24 de março de 2004.

Jeferson Miranda
Presidente – SINOREG-ES

Janete Vargas Simões
Presidente da AMAGES

Dês. Jorge Góes Coutinho
Presidente do Conselho Gestor
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 28 - Fevereiro/2004

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