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FARPEN – GERENCIAMENTO FINANCEIRO 01 – REMESSA DOS RELATÓRIOS Solicitamos aos titulares de cartórios de registro civil das sedes dos municípios onde a remessa dos documentos devidos ao FARPEN estejam equivocadamente, sendo enviados ao Tribunal de Justiça, que façam contatos com os Juizes Diretores de Fóruns, no sentido de que, as planilhas devidas ao FARPEN, sejam encaminhadas para o endereço abaixo. O encaminhamento ao Tribunal, tem causando transtornos aos diversos cartórios que entregam no Fórum no prazo legal, ou seja, até o dia 10 de cada mês. O SINOREG que exerce o gerenciamento financeiro do FARPEN segundo estabelece o Artigo 2º da Lei Estadual 6.670/01, deve receber os relatórios, fazer a devida conferência e efetuar os repasses devidos, e em seguida fazer a prestação de contas ao órgão superior. Porém, não recebendo a documentação no prazo da lei, fica obviamente, impossibilitado de fazer os repasses no dia 20 de cada mês, ficando em conseqüência, vários cartórios como inadimplentes. Os documentos devidos ao FARPEN devem ser remetidos para o SINOREG – Rua Carolina Leal, 341 – Sobrado – Centro - Vila Velha ES Cep.: 29123-220. 02 – RECEBIMENTOS REGISTROS 2001 e 2002 Em nosso informativo nº 25 novembro/03 página 8, solicitamos aos cartórios de registro civil, a remessa de cópias xerográficas dos primeiros registros de nascimentos e óbitos do dia 17-05-2001 e dos últimos registros do dia 31-12-2002 (xerox dos termos ou uma certidão). Para que recebam os repasses é necessário que façam a remessa desses termos com a máxima urgência. 03 – CADASTRO DE CARTÓRIOS Em nosso informativo nº 26, consta na última página, o modelo de cadastro que deverá ser preenchido pelos cartórios de notas e registro civil e encaminhado ao SINOREG com a máxima urgência. 04 – RELAÇÃO NOMINAL DE TITULARES DE CARTÓRIOS CUJOS RELATÓRIOS NÃO CHEGARAM AO SINOREG ATÉ O DIA 22-04-2004.
05 – RELAÇÃO NOMINAL DE TITULARES DE CARTÓRIOS COM PROCESSOS IRREGULARES.
06 – RELAÇÃO NOMINAL DE TITULARES DE CARTÓRIOS QUE RECOLHERAM APÓS O DIA 12-04-04.
07 – RELAÇÃO NOMINAL DOS TITULARES DE CARTÓRIOS QUE NÃO ENVIARAM RELATÓRIOS ATÉ 28/04/04. Registro de Imóveis – Protestos – Notas – Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas:
NOTA: Infelizmente, somos obrigados a fazer comunicação à Egrégia Corregedoria, relacionando os nomes dos titulares de cartórios que não cumprem a Lei, cujos relatórios não são remetidos com prazos superiores a 60 dias, para as devidas providências nos termos do parágrafo 6º do Art. 5º da Lei Estadual nº 6.670/01, tendo em vista que alguns nunca atenderem as solicitações do FARPEN, muito embora recebam instruções em nossos informativos mensais. Vila Velha ES, 30 de Abril de 2004. Hugo Antonio Ronconi
08 – FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FARPEN (Lei Estadual 6.670/01) Os membros do Conselho Gestor do FARPEN, no exercício do gerenciamento administrativo do Fundo de Custeio, analisaram os relatórios planilhas de atos gratuitos, comprovantes de depósitos bancários e demais documentos demonstrativos relativos aos recebimentos e pagamentos de contribuições e custeios do mês de MARÇO/2004, aprovando o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civil, conforme relação devidamente listada pelo Tesoureiro e visada pelo Presidente do SINOREG-ES como segue:
Após aplicações efetuadas possuímos em CDB a importância de R$ 161.321,77 e em INVEST MONEY a importância de R$ 17.645,11, totalizando o montante de R$ 179.266,88. Vila Velha ES, 30 de Abril de 2004. (aa) JEFERSON MIRANDA – Presidente do SINOREG-ES
Boletim: Informativo Eletrônico nº 29 - Março/2004 Editorial INTRANET SINOREG-ES Sistema de troca de comunicações entre cart... Cartórios obtêm decisão de mérito Os cartórios de Araçatuba (SP) e Lages (SC) obtiveram decisão de mérito da Justiça que ... CNH é documento válido para identificação Decisão Trata-se de oficio encaminhado pela MM. Juíza de Direito... SUBSTABELECIMENTO Na linguagem cartorária, o termo significa “transferir para outrem” os poderes expresso... SUCESSÃO Do verbo suceder, no vocabulário do cartorário, o real sentido do vocábulo é este: toma... SUPRIMENTO DE VONTADE Vontade é o sentimento humano que estimula o indivíduo a praticar ou não praticar um at... Procuração Particular para alienação de imóvel Na vigência do Código Civil de 1916, instalou-se acalorada discussão acercada legalidad... Planilha para requerimento de Segundas Vias ... VALE A PENA RELEMBRAR 09 – CÓDIGO DE NORMAS Art. 194. Os tabeliães ao autenticaram cópias... FARPEN – GERENCIAMENTO FINANCEIRO 01 – REMESSA DOS RELATÓRIOS Solicitamos aos titulares de cartórios de regi... |