|
Prazos do Registro Civil (por ordem de tempo) 24 (vinte e quatro) horas: 1. para o oficial registrar, averbar, anotar ou fornecer certidão, após ordem do juiz, nos casos de queixa de recusa injusta ou demora injustificada; 2. para manifestação do Ministério Público e decisão do juiz em processo de habilitação; 3. para o oficial, após lhe ser requerido, registrar casamento religioso celebrado com prévia habilitação; 4. para que seja declarado o óbito; 5. para o oficial remeter os autos conclusos ao Juiz Corregedor Permanente. 48 (quarenta e oito) horas: 1. para o oficial comunicar a averbação de sentenças de nulidade e anulação de casamento ao juiz que houver remetido a respectiva carta de sentença; 2. para o oficial executar os atos processuais contados da data em que, concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto por lei, e da data em que tiver ciência da ordem, quando determinado pelo Corregedor Permanente. 3 (três) dias: 1. para os nubentes indicarem as provas que pretendem produzir no caso de apresentação de impedimentos; 2. para serem ouvidos os interessados e o Ministério Público em processo de retificação, restauração e suprimento. 5 (cinco) dias: 1. para fornecer segundas vias de certidões; 2. para lavrar assento de registro fora de prazo, se o juiz não fixar prazo menor; 3. para serem ouvidos os interessados e o Ministério Público, em caso de apresentação de impedimento a casamento; 4. para serem ouvidas as testemunhas nas justificações para o casamento; 5. para a produção de provas pelos pretendentes nos pedidos de dispensa de editais; 6. para o comparecimento das testemunhas dos casamentos nuncupativos perante a autoridade mais próxima, a fim de serem reduzidas a termo as declarações; 7. para serem ouvidos os interessados, o órgão do Ministério Público e decidir o juiz em casamento nuncupativo; 8. para anotar registros e averbações nos atos anteriores, se lançados no mesmo ofícios ou comunicar ao oficial dos registros primitivos; 9. para decidir o juiz sobre a produção de provas em processo de retificação, restauração ou suprimento; 10. para decidir o juiz, se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, no processo de retificação. 8 (oito) dias: 1. dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, para enviar os mapas à Fundação IBGE; 2. de todos os meses, para enviar os mapas ao SEADE. 10 (dez) dias: 1. para o oponente e os nubentes produzirem as provas nos casos de apresentação de impedimento para casamento; 2. para produção de prova, se impugnado pedido de retificação; 3. de todos os meses, para o oficial enviar as comunicações ou certidões de óbito ao Tribunal Eleitoral, ao Ministério do Exército, ao INSS e as certidões de casamento e óbito ao Departamento da Polícia Federal do Ministério da Justiça, quando se tratar de estrangeiros; 4. para enviar cópia da GPS para o SEANOR; 5. dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, para enviar à Corregedoria Permanente a relação dos nascimentos ocorridos em domicílio. 15 (quinze) dias: 1. para que seja declarado o nascimento no local de nascimento ou domicílio dos pais (quando o declarante não é a mãe); 2. para o oficial fornecer a certidão de habilitação a contar da afixação de editais. 30 (trinta) dias: 1. para o celebrante, ou qualquer interessado, a contar da data da celebração, requerer o registro do casamento religioso. 60 (sessenta) dias: 1. para que a mãe declare o nascimento de seu filho no local de nascimento ou no local de seu domicílio; 2. relação dos selos inutilizados para a Corregedoria Permanente. 1 (um) ano: 1. para o interessado, após ter atingido a maioridade, alterar o prenome, sem prejuízo dos apelidos de família. Boletim: Informativo Eletrônico nº 08 - Abril/2002 Editorial QUEM DETÉM A INFORMAÇÃO DETÉM O PODER “Quem não tem dinheir... Cartorários Aposentados têm Liminar Deferida O SINOREG administrou o Mandado de Segurança contra o desconto do IPJAM. Em 20.03.2002,... Ofício Circular nº 028/02 D.J. de 21 de março de 2002. “CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Ofício Cir... Ato nº 277/2002 D.J. 27 de março de 2002. “PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL... Provimento 012/2000 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO 012/2000 O Excelentí... Provimento 013/2001 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO 013/2001 O Excelentíss... Provimento nº 014/2001 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 014/2001 Revoga part... Provimento nº 015/2001 D.J. 31-08-2001. PROVIMENTO 015/2001 O Excelentíssimo Senhor Dese... LEI Nº 8.971 DE 29.12.1994 – DOU 30.12.1994 Regula o Direito dos Companheiros a Alimentos e à Sucessão. Art.1º - A c... SÚMULA Nº 380 – S.T.F. Comprovada a existência de sociedade e fato entre os concubinos, é cabível a sua dissol... PORTARIA Nº 847 DE 19 DE MARÇO DE 2001. O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem... Fique por Dentro - LEI Nº 10.267, de 28.08.2001, muda rotina dos Cartórios de Registro e Imóveis. - ... Perguntas e Respostas Sou viúvo e resolvi me casar novamente. No cartório, exigiram que eu apresentasse um... Sistema Interliga Cartórios de SP SISTEMA INTERLIGA CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE SP A Associação dos R... Intranet e criptografia Os Registros Civis da capital do Estado, juntamente com o cartório da 2ª Vara de Regist... Idade Avançada não Impede... IDADE AVANÇADA NÃO IMPEDE COMPRA OU VENDA DE BENS TAMG –0000363) CONDOMÍNIO... Cartas e e-mail 20/07/2001. Querido amigo gostaria que publicasse meu desabafo, para que meus... Frases “O Congresso do Registro Civil em Vitória, foi um fracasso a nível estadual, devido ... Prazos do Registro Civil (por ordem de tempo) 24 (vinte e quatro) horas: 1. para o oficial regi... Código de Ética Notarial e Registral 1. O Notário e o Registrador deverão ser fiéis intérpretes das leis, da moral e dos bon... Tribunal de Justiça de MG TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS –... LEIA ART. 265 DO CÓDIGO DE NORMAS REGISTRO DE NASCIMENTO CUIDADO REGISTRADOR CIVIL ! (LEIA ART. 265 DO CÓDIGO DE... Cartório quer ser ressarcido por certidão NOTÍCIA PUBLICADA EM “A GAZETA” NO DIA 07-09-2001. CARTÓRIO QUER SER RESSARCIDO P... |