Constou erradamente no Informativo Nº 60, página 14, a redação do item VIII, que a Escritura, nos termos do artigo 1031 do C.P.C. será homologada de plano pelo Juiz de Direito competente para que possa produzir todos os devidos e legais efeitos.
A redação correta do item VIII é a seguinte:
VIII – Que a presente escritura nos termos da Lei nº 11.441, de 04 de Janeiro de 2007, que alterou o artigo 982 da Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 (código de Processo Civil), constitui titulo hábil para ingresso no competente registro imobiliário e na forma do Art. 3º da Resolução nº 35 de 24 /04/ 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que promove todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (Detran, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Instituições Financeiras, Companhias Telefônicas etc...).
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