As repartições públicas estaduais e também algumas municipais funcionarão na quarta-feira dia 24 até às 12:00 horas, não funcionando na sexta-feira dia 26, seguindo os mesmos horários nos dias 31/12 e 02 de Janeiro.
O SINOREG solicitou ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, através do Ofício nº. 204 de 24/11/2008 edição de ATO determinado PONTO FACULTATIVO nos dias 26/12 e 02/01/09.
Em 03/12/2008 o Presidente do Tribunal de Justiça, através do ATO nº. 1601/2008 considerou PONTO FACULTATIVO nos dias 26/12 e 02/01/2009 (sextas-feiras), para as repartições subordinadas ao Poder Judiciário.
Não é obrigatório porém é facultado o fechamento dos Cartórios se assim entenderem os Titulares. O artigo 4º da Lei Federal 8.935/94 estabelece a competência pelo juízo dos horários de funcionamento.
O SINROEG-ES não funcionará nas sextas-feiras após o Natal e 1º de ano RECOMENDANDO a todos os notários e registradores do Espírito Santo o fechamento das serventias, cumpridas as exigências do parágrafo 1º do artigo 4º quanto ao plantão para registros de óbitos.