Informativos

GERENCIAMENTO FINANCEIRO - MAIO E JUNHO 2008

ELEIÇÕES NO SINOREG-ES – 2008/2010

No dia 30 de agosto de 2008 (sábado), será realizada ASSEMBLÉIA GERAL ordinária para eleição da Diretoria Executiva, Conselhos Fiscal e Ética para o biênio 2008/2010, com início as 09:00 horas.

Estamos publicando as regras estatutárias que estabelecem normas para sua realização, esperando contar com a presença de todos associados.

PROCESSO ELEITORAL

A diretoria Executiva do SINOREG-ES, nos termos do Estatuto vigente, declara ABERTO o processo eleitoral, estabelecendo normas para a eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Ética para o biênio 2008/2010 como segue:

PRIMEIRO – As chapas serão compostas:

I - Para a Diretoria Executiva composta dos seguintes membros:
a) Um presidente, obrigatoriamente Registrador Civil de Pessoas Naturais;
b) 1º vice-presidente, obrigatoriamente Registrador Civil de Pessoas Naturais;
c) 2º vice-presidente;
d) Primeiro(a) secretario(a);
e) Segundo(a) secretario(a);
f) Primeiro(a) tesoureiro(a);
g) Segundo(a) tesoureiro(a);
h) Diretor de Relações Públicas;

II – Para o Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos, com igual numero de suplentes.

III – Para o Conselho de Ética composto de 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes.

IV – As reuniões dos conselhos serão presididas pelo seu membro efetivo mais idoso.

V – Não poderão ser membros dos conselhos Fiscal e de Ética, parentes de componentes da Diretoria Executiva ou do outro conselho até o 3º grau.

SEGUNDO – Do processo eleitoral:

a) As chapas deverão ser completas, contendo preenchimento de todos os cargos diretivos;
b) Além dos nomes completos dos componentes das chapas, é obrigatório conter o número da cédula de identidade e CPF de todos.
c) Na cédula de votação os sindicalizados decidirão se a posse será após a proclamação dos resultados ou em data posterior, nos termos do artigo 44 do Estatuto;
d) O edital de Convocação será publicado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da realização da eleição;
e) As eleições serão realizadas no dia 30 de agosto de 2008 em primeira convocação às 09:00 horas e encerramento às 15:00 horas.
f) Em caso de chapa única o encerramento será às 11:30 horas ou antes por decisão da Assembléia Geral, quando o presidente poderá colocá-la em votação;
g) No dia da eleição o presidente comporá a mesa receptora de votos, indicando 3 (três) escrutinadores, no caso de existir mais de 1 (uma) chapa concorrente;
h) Para votarem os sindicalizados devem se dirigir à tesouraria para receberem senhas que os credenciem a participar da Assembléia Geral;
i) Após a composição da mesa o presidente submeterá à aprovação da Assembléia Geral o nome de 5 (cinco) sindicalizados para conferirem, aprovarem e assinarem a ata elaborada e assinada pelo(a) secretario (a) e presidente;
j) Em seguida o tesoureiro (a) e ou secretario (a) convidará os sindicalizados a votarem obedecida a ordem numérica das senhas;
k) No horário de encerramento da votação, poderão os associados portadores de senha continuar votando;
l) Existindo mais de 1 (uma) chapa concorrente, cada uma poderá designar um fiscal para acompanhar todo processo eleitoral até a proclamação dos resultados;

TERCEIRO – Disposições Gerais:

a) A cédula eleitoral será única e conterá os nomes de todos os concorrentes;
b) O edital de convocação da Assembléia geral deverá ser publicado entre os dias 11 e 12 de agosto em Jornal e Diário Oficial, devendo a(s) chapa(s) ser(em) registrada(s) até o dia 18 do mesmo mês, junto à Secretaria do SINOREG-ES mediante protocolização de uma via da mesma;
c) Será de 3 (três) dias, contados da data de encerramento do registro das chapas, o prazo pra impugnação destas ou da candidatura de qualquer de seus componentes (Encerramento dia 21 às 17:00 horas);
d) Se qualquer componente da chapa desistir de concorrer, deverá solicitar por escrito a retirada de seu nome, o qual poderá ser substituído na mesma data;
e) Havendo impugnação a Diretoria Executiva se reunirá no dia 25 (segunda-feira) às 18:00 horas para decidir, podendo haver substituição de nomes na mesma data.

QUARTO – Instruções Finais:

a) Não será permitido o voto por procuração;
b) A partir de 08:30 horas os sindicalizados poderão receber na tesouraria/secretaria a senha para votação;
c) Só poderão votar os associados em dia com suas contribuições sindicais e serem filiados após 6 (seis) meses da aprovação e pagamento das contribuições mensais;
d) Poderão votar e serem votados os titulares, bem como os designados temporariamente das serventias notariais e registrais do Espírito santo que atendam às exigências dos artigos 6º e 9º do Estatuto;
e) Antes de proclamar o resultado o presidente da Assembléia Geral comunicará se a posse será imediata ou no prazo de ate 30 dias, nos termos do artigo 44 do Estatuto.
f) Após proclamado o resultado, qualquer recurso contra irregularidades ocorridas no processo eleitoral deverá ser interposto por escrito, perante a mesa diretora, devendo de imediato ser apreciado pela Assembléia Geral.



Vitória, 04 de julho de 2008.

A DIRETORIA

 

Boletim: Informativo Eletrônico nº 66 - Maio-Junho/2008

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