O FARPEN já começou a ressarcir as segundas vias de certidões expedidas gratuitamente. No entanto, se faz necessário cumprir o disposto na Lei nº 6.670/01:
Art. 9º - § 1º: “O ressarcimento também incidirá sobre as certidões fornecidas gratuitamente por solicitação das autoridades competentes, desde que constem do relatório mensal, devidamente instruído com os comprovantes do requerimento”.
Então: O pedido deve ser feito por órgãos oficiais e dependerá de REQUISIÇÃO ESCRITA do Poder Judiciário, Ministério Público, Secretarias de Estado, Conselhos Tutelares, INSS e Repartições Militares, conforme determinação do § 2º da citada lei.
Deve ser provado o atendimento indicando livro, folha, e data do atendimento. Não há necessidade de encaminhar ao SINOREG, cópia da certidão expedida. Senão vejamos: CERTIDÃO Nº ______FLS. ________LIVRO_________ EXPEDIDA ATRAVÉS DO OFICIO Nº ________EM ________/______/_____.