Informativos

Promotoria de Justiça Cumulativa de Iúna

OF/PMIU/ Nº 015/04

Referência: Encaminhamento

Ilmo Sr. Registrador e Notário.

Encaminho, em anexo, cópia da Decisão de fls. 63/66, dos autos do Procedimento nº 0325405 – 3093/03 da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que Vossa Senhoria tome conhecimento de seu inteiro teor.

Atenciosamente,

MÁRCIO AULETE DE RONAI PEREIRA
Promotor de Justiça

ILUSTRÍSSIMO SENHOR REGISTRADOR CIVIL E NOTÁRIO DE IÚNA

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE IÚNA

SENHOR JEFERSON MIRANDA

NESTA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DECISÃO

Processo 0325405 (3093/03)

O Doutor Promotor de Justiça Substituto Márcio Aulete de Ronai Pereira realiza consulta concluindo: assim sendo solicito de Vossa Excelência manifestação a respeito do assunto a fim de dirimirmos nossa dúvida quanto à legalidade de cobrança de emolumentos pela serventia extrajudicial, mesmo naqueles casos em que a parte está amparada pela Assistência Judiciária.

Entende-se por justiça gratuita: assistência judiciária ou beneficio de justiça gratuita, é a concessão pelo juiz de advogado ao pobre, que também fica dispensado do pagamento antecipado de custas ou emolumentos1.

Da conceituação extrai-se que deferida a assistência judiciária na há legalidade para cobrança de emolumentos pela serventia extrajudicial, o que deve ser ponderado.

No âmbito federal destaco a isenção preconizada pelo artigo 1.512 do Código Civil, o que é objeto do Provimento 010/03 de 21/05/2003, desta Corregedoria.

Há de ser observada, também, a legislação extravagante:

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

LEI Nº 9.534, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.

LEI Nº 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

Regula o § 2º do Art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Nos termos do artigo 8º da lei 10.169/2000 supracitada foi editada a Lei Estadual 6.670/01 que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, estando em vigor conforme Ato da Presidência 678/02, com as alterações impostas pela liminar concedida à unanimidade na Ação de Inconstitucionalidade nº 100.020.031.819.

A decisão referida pelo Ministério Público conta com data anterior ao vigor da Lei estadual 6.670/01 devendo haver sua adequação, observando-se, inclusive os termos do Ofício Circular nº 04/2004 publicado no DJES do dia 19 de janeiro do corrente, página 14.

Consta do recurso Especial nº 94.649 – RJ em que foi Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar: a gratuidade compreende os ato do processo, estendendo-se até aqueles que decorram necessariamente da sentença, por exigência da lei (averbação de sentença de divórcio, de reconhecimento de filiação, etc), mas não atinge a prática de atos da vida civil, ainda que previstos no acordo homologado.

Portanto, não são todos os atos que estão marcados pela gratuidade, mas os imediatamente vinculados ao processo, como a averbação da sentença de separação de de divórcio.

A isenção da justiça gratuita abrange as despesas de cartório extrajudicial,, necessárias à pratica de ato tendente a realizar o direito subjetivo do beneficiário, como, por exemplo a averbação da sentença de separação judicial. (FTF 197/210)

Diante do exposto, acolho o parecer de folhas 45/47, concluindo ser irregular a cobrança pela serventia extrajudicial de emolumentos nos casos previstos no artigo 1.512 do Código Civil e nos atos necessários à materialização das sentenças judiciais, por exigência legal, quando deferida a assistência judiciária.

Comunique-se.

Arquive-se.

Vitória, quarta-feira, 21 de janeiro de 2004.
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 27 - Janeiro/2004

Editorial
Podemos afirmar com orgulho e absoluta convicção que o SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTR...

Cobrança de Emolumentos
É dever dos notários e registradores “observar os emolumentos fixados para a prática do...

Consulta
Conforme informativo eletrônico nº 26 do SINOREG/ES, verificamos a aprovação do Projeto...

SINOREG-ES EM NOVO ENDEREÇO

Rua Carolina Leal nº 341, Centro
Vila Velha-ES - CEP 29123-220

Alerta da colega Anecy Maria Nunes Fonseca
Quando da correição em São José do Calçado-ES, a Corregedoria Geral de Justiça recomend...

OFÍCIO Nº 003/2004
DO: PRESIDENTE DO SINOREG-ES - SINDICATO DOS NOTÁRIOS E OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS ...

Impresso Padrão de Segurança
AO EXMO. SR. DOUTOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ES...

Promotoria de Justiça Cumulativa de Iúna
OF/PMIU/ Nº 015/04 Referência: Encaminhamento Ilmo Sr. Registrador e Notári...

Des. Frederico Guilherme Pimentel
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA Enciclopédia Jurídica Leib Soibelman em CD-ROM- Sarai...

FARPEN – GERENCIAMENTO FINANCEIRO
SINOREG- MÊS DE DEZEMBRO/2003 Chamamos atenção de todos para o Ofício cir...

COMISSÃO GESTORA - FARPEN
PARECER O Conselho Gestor do FARPEN, no exercício adminis...

CONVITE AOS NOSSOS ASSOCIADOS
Convidamos a todos colegas cartorários, quando locomoverem-se até a Grande Vitória, que...

Para Receber Repasses
Estamos sugerindo modelos de CARIMBOS para serem utilizados principalmente pelos cartór...

Conselho Gestor do Farpen
PARECER Os membros do Conselho Gestor do FARPEN através d...

DEVOLUÇÃO DO CADASTRO


 

Informativo Eletrônico nº 69 - Novembro-Dezembro/2008
Informativo Eletrônico nº 68 - Setembro-Outubro/2008
Informativo Eletrônico nº 67 - Julho-Agosto/2008
Informativo Eletrônico nº 66 - Maio-Junho/2008
Informativo Eletrônico nº 65 - Fevreiro-Março/2008
Informativo Eletrônico nº 64 - Janeiro/2008
Informativo Eletrônico nº 63 - Novembro e Dezembro / 2007
Informativo Eletrônico nº 62 - Setembro e Outubro /2007
Informativo Eletrônico nº 61 - Julho e Agosto /2007
Informativo Eletrônico nº 60 - Maio e Junho / 2007
Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007
Informativo Eletrônico nº 58 - Março / 2007
Informativo Eletrônico nº 57 - Fevereiro / 2007
Informativo Eletrônico nº 56 - Dezembro e Janeiro / 2007
Informativo Eletrônico nº 55 - Outubro e Novembro / 2006
Informativo Eletrônico nº 54 - Agosto e Setembro/2006
Informativo Eletrônico nº 53 - Julho/2006
Informativo Eletrônico nº 52 - Junho/2006
Informativo Eletrônico nº 51 - Abril e Maio / 2006
Informativo Eletrônico nº 50 - Março/2006
Informativo Eletrônico nº 49 - Fevereiro/2006
Informativo Eletrônico nº 48 - Janeiro/2006
Informativo Eletrônico nº 47 - Dezembro/2005
Informativo Eletrônico nº 46 - Novembro/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 44/45 - set/out/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 43 - Agosto/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 42 - Julho/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 41 - Junho/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 40 - Maio/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 39 - Abril/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 38 - Março/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 37 - Fevereiro/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 36 - Janeiro/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 29 - Março/2004
Informativo Eletrônico nº 28 - Fevereiro/2004
Informativo Eletrônico nº 27 - Janeiro/2004
Informativo Eletrônico nº 26 - Dezembro/2003
Informativo Eletrônico nº 25 - Novembro/2003
Informativo Eletrônico nº 24 - Outubro/2003
Informativo Eletrônico nº 23 - Setembro/2003
Informativo Eletrônico nº 22 - Agosto/2003
Informativo Eletrônico nº 21 - Julho/2003
Informativo Eletrônico nº 20 - Junho/2003
Informativo Eletrônico nº 19 - Maio/2003
Informativo Eletrônico nº 18 - Março/2003
Informativo Eletrônico nº 17 - Fevereiro/2003
Informativo Eletrônico nº 16 - Janeiro/2003
Informativo Eletrônico nº 15 - Dezembro/2002
Informativo Eletrônico nº 14 - outubro/2002
Informativo Eletrônico nº 13 - Setembro/2002
Informativo Eletrônico nº 12 - Agosto/2002
Informativo Eletrônico nº 11 - Julho/2002
Informativo Eletrônico nº 10 - Junho/2002
Informativo Eletrônico nº 09 - Maio/2002
Informativo Eletrônico nº 08 - Abril/2002
Informativo Eletrônico nº 07 - Março/2002
Informativo Eletrônico nº 06 - Fevereiro/2002
Informativo Eletrônico nº 05 - Jul-Nov/2000
Informativo Eletrônico nº 04 - Jul-Nov/2000
Informativo Eletrônico nº 03 - Jan-Fev/2000
Informativo Eletrônico nº 02 - Jul-Out/1999
Informativo Eletrônico nº 01 - Mai-Jun/1999
Contato Envie dúvidas e sugestões
preenchendo nosso formulário
Clique aqui

Visite o site Visite o site

Endereço: Av. Carlos Moreira Lima, 8, Bento Ferreira, Vitória/ES Tel/Fax: (27) 3314.5111 CEP 29050-653 Copyright - Todos os direitos reservados a Sinoreg-ES