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GERENCIAMENTO FINANCEIRO “QUEM NÃO SE COMUNICA, SE TRUMBICA” CARTÓRIOS NÃO ESTÃO LENDO INFORMATIVOS ACONSELHAMOS A LEITURA DO NOSSO ÚLTIMO INFORMATIVO Nº 23 E OUTROS ANTERIORES. seguintes casos: a) – relatórios e planilhas diferentes dos modelos aprovados pelo SINOREG e com rasuras; b) – depósitos bancários após os prazos legais (só receberão no mês seguinte); c) – não atendimento das exigências para 2ªs vias, registros de sentenças e averbações (ver informativo 23); d) – faltando CNPJ (Jurídica) ou CPF (física) no requerimento do repasse, quando o banco não for BANESTES; e) – faltando número da conta corrente na planilha e algumas vezes errados; f) – faltando VISTO do Juiz Diretor do fórum; g) – documentação recebida no SINOREG após o dia 19. NOTA: A nossa certeza da não leitura dos informativos foi o pequeno interesse demonstrado por mais de 60% dos cartórios que não mandaram as planilhas dos nascimentos e óbitos praticados nos anos de 2001 e 2002, solicitadas através do nosso informativo nº 23. No dia 31/10 estaremos fazendo os repasses correspondentes a dezembro/2002 para os cartórios que enviaram as planilhas esperando que todos manifestem o mesmo interesse.
(Receberão em 20-11-03)
(até o dia 23-10-03)
1) – Até o dia 24-10-2003 não chegaram relatórios de 14 cartórios cuja relação estamos remetendo ao Sr. Helvécio Duia Castello, Presidente da ANOREG-ES para providências. 2) – Constatamos que apenas 12 cartórios não fizeram recolhimento ao FARPEN da Contribuição de Custeio correspondente a ABERTURA DE MATRICULA – R$ 4,72. Em alguns municípios está havendo falsificação na autenticação de recolhimentos dos valores constantes do DAM. O cartório precavendo-se deverá encarregar-se de efetuar o pagamento na rede bancária. Quando esse recolhimento for feito pela parte, não deverá fazer a transcrição na escritura, mas apenas informando que o comprovante do pagamento será apresentado no Cartório de Registro Geral de Imóveis quando a mesma for apresentada para o competente registro. COMISSÃO GESTORA DO FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FARPEN (Lei Estadual 6670/01 e Ato da Presidência TJ nº 678/02) PARECER Os membros do Conselho Gestor do FARPEN, através da administração do Fundo de Custeio, analisaram os relatórios, planilhas e demais documentos relativos ao recebimento e pagamento de custeios do mês referência SETEMBRO/2003, pelo que aprovam o custeio dos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civil, conforme relação devidamente elaborada pelo Tesoureiro e vistada Presidente do SINOREG-ES conforme demonstrativo que segue:
Vila Velha, 24 de outubro de 2003. JEFERSON MIRANDA
JANETE VARGAS SIMÕES
Dês. JORGE GÓES COUTINHO
Por motivo da impressão deste informativo ter sido feita antes do final do mês de outubro, estamos remetendo em anexo a relação dos cartórios que receberam repasses de Registros de nascimentos e óbitos correspondentes ao mês de dezembro de 2002, os quais atenderam á nossa solicitação através do nosso informativo nº 23. Esperamos receber de todos os demais cartórios, mês a mês as planilhas do período de 17-05-01 até 31-12-2002. Hugo Antonio Ronconi
VISTO
Serra-ES 06 de outubro de 2003. Ao: Ilmo. Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores Civis do Estado do Espírito Santo. Dr. JEFERSON MIRANDA. Da: Tabeliã e Oficiala do Cartório de Notas e Registro Civil do Distrito da Sede, do Município da Serra, Comarca da Capital do Espírito Santo. Ass: Consulta. Senhor Presidente, Diante do inconformismo dos usuários dos serviços prestados por esta Serventia, em especial os advogados, venho consultar Vossa Senhoria sobre a possibilidade de serem autenticadas cópias extraídas de outras cópias reprográficas autenticadas por tabelião de Notas. A recusa desta Serventia em autenticar reproduções xerográficas é baseada no disposto no parágrafo 2º do Art. 194 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, o que nem sempre é aceito pelas pessoas interessadas, que invocam o disposto no Art. 365, III do CPC. Finalmente solicito a Vossa Senhoria que, se for o caso, encaminhe consulta à Egrégia Corregedoria de Justiça para melhor entendimento do parágrafo acima citado ou utilização pelas Serventias de carimbo padronizado onde deverá constar da autenticação que a reprodução reprográfica foi extraída por Cartório de Notas, conforme leciona Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto em sua obra “A Prática dos Atos do Registro Civil”, 2ª Edição, Ed. DN S/C Ltda, pág. 152, a saber: “Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de qualquer ato, reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica for extraída por cartório de notas ou ofício de Justiça, de cujo instrumento de autenticação deverá constar a circunstância (modelo padronizado)”. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria protesto de elevada estima e consideração. Atenciosas Saudações. MARISA DE DEUS AMADO – Titular Boletim: Informativo Eletrônico nº 24 - Outubro/2003 EDITORIAL PALAVRA DO PRESIDENTE “TRABALHA E CONFIA” Quando tomamos... Ressarcimento de Casamentos Gratuitos Teve o SINOREG a intenção de fazer o ressarcimento de casamentos gratuitos, amparad... O Saudoso Saldanha I O Serventuário de cartório não oficionalizado é a pessoa mais solitária entre os vários... ATENÇÃO! ATENÇÃO ! REGISTRADOR CIVIL A importância da inserção de sua atividade em um contexto de modernidade é fator decisi... AVISO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL OS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DEVERÃO COMUNICAR AO SINOREG, PARA EFEITO DE INFORMAÇ... GERENCIAMENTO FINANCEIRO JÁ DIZIA O VELHO GUERREIRO: “QUEM NÃO SE COMUNICA, SE TRUMBICA” ... |