Informativos

SUCESSÃO

Do verbo suceder, no vocabulário do cartorário, o real sentido do vocábulo é este: tomar o lugar de outrem, ou substituir outro em alguma coisa ou em alguma situação. Quem compra um imóvel, toma o lugar do seu anterior proprietário. O mesmo ocorre com a doação. È a chamada SUCESSÃO “INTER-VIVOS”. Quem recebe um imóvel ou alguma coisa pela morte de alguém, através da herança, participa da sucessão “CAUSA MORTIS”. A rigor, duas são as formas de suceder alguém; por ato “inter-vivos” ou por “causa mortis”. A sucessão “causa mortis” pode ser legítima ou testamentária. Legítima, quando o herdeiro substitui o anterior proprietário da coisa por força da LEI ou através de um ato de vontade de alguém, através de um testamento.

A sucessão “inter-vivos” pode ser onerosa ou gratuita. É onerosa, quando o sucedido dispende algum valor para obter a coisa, v. compra e venda, permuta, dação em pagamento. Opera-se a sucessão gratuita, quando o sucedido em nada é onerado, v.g., a doação.

A SUCESSÃO, nas suas várias modalidades, está intimamente ligada ao indivíduo e à coletividade. O Código Civil, em vários de seus dispositivos a disciplina. À sucessão “causa mortis”, à qual o vocábulo vulgarmente mais se vincula, o legislador civil dedicou um Livro especial, de nº V, disciplinando-a em seus artigos 1.784 e 2.027. Em síntese, sucessão pode ser conceituada como UMA FORMA de uma pessoa substituir outra, através de um ato ou fato jurídico em alguma coisa.
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 29 - Março/2004

Editorial
INTRANET SINOREG-ES Sistema de troca de comunicações entre cart...

Cartórios obtêm decisão de mérito
Os cartórios de Araçatuba (SP) e Lages (SC) obtiveram decisão de mérito da Justiça que ...

CNH é documento válido para identificação
Decisão Trata-se de oficio encaminhado pela MM. Juíza de Direito...

SUBSTABELECIMENTO
Na linguagem cartorária, o termo significa “transferir para outrem” os poderes expresso...

SUCESSÃO
Do verbo suceder, no vocabulário do cartorário, o real sentido do vocábulo é este: toma...

SUPRIMENTO DE VONTADE
Vontade é o sentimento humano que estimula o indivíduo a praticar ou não praticar um at...

Procuração Particular para alienação de imóvel
Na vigência do Código Civil de 1916, instalou-se acalorada discussão acercada legalidad...

Planilha para requerimento de Segundas Vias
...

VALE A PENA RELEMBRAR
09 – CÓDIGO DE NORMAS Art. 194. Os tabeliães ao autenticaram cópias...

FARPEN – GERENCIAMENTO FINANCEIRO
01 – REMESSA DOS RELATÓRIOS Solicitamos aos titulares de cartórios de regi...




 

Informativo Eletrônico nº 69 - Novembro-Dezembro/2008
Informativo Eletrônico nº 68 - Setembro-Outubro/2008
Informativo Eletrônico nº 67 - Julho-Agosto/2008
Informativo Eletrônico nº 66 - Maio-Junho/2008
Informativo Eletrônico nº 65 - Fevreiro-Março/2008
Informativo Eletrônico nº 64 - Janeiro/2008
Informativo Eletrônico nº 63 - Novembro e Dezembro / 2007
Informativo Eletrônico nº 62 - Setembro e Outubro /2007
Informativo Eletrônico nº 61 - Julho e Agosto /2007
Informativo Eletrônico nº 60 - Maio e Junho / 2007
Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007
Informativo Eletrônico nº 58 - Março / 2007
Informativo Eletrônico nº 57 - Fevereiro / 2007
Informativo Eletrônico nº 56 - Dezembro e Janeiro / 2007
Informativo Eletrônico nº 55 - Outubro e Novembro / 2006
Informativo Eletrônico nº 54 - Agosto e Setembro/2006
Informativo Eletrônico nº 53 - Julho/2006
Informativo Eletrônico nº 52 - Junho/2006
Informativo Eletrônico nº 51 - Abril e Maio / 2006
Informativo Eletrônico nº 50 - Março/2006
Informativo Eletrônico nº 49 - Fevereiro/2006
Informativo Eletrônico nº 48 - Janeiro/2006
Informativo Eletrônico nº 47 - Dezembro/2005
Informativo Eletrônico nº 46 - Novembro/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 44/45 - set/out/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 43 - Agosto/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 42 - Julho/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 41 - Junho/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 40 - Maio/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 39 - Abril/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 38 - Março/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 37 - Fevereiro/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 36 - Janeiro/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 29 - Março/2004
Informativo Eletrônico nº 28 - Fevereiro/2004
Informativo Eletrônico nº 27 - Janeiro/2004
Informativo Eletrônico nº 26 - Dezembro/2003
Informativo Eletrônico nº 25 - Novembro/2003
Informativo Eletrônico nº 24 - Outubro/2003
Informativo Eletrônico nº 23 - Setembro/2003
Informativo Eletrônico nº 22 - Agosto/2003
Informativo Eletrônico nº 21 - Julho/2003
Informativo Eletrônico nº 20 - Junho/2003
Informativo Eletrônico nº 19 - Maio/2003
Informativo Eletrônico nº 18 - Março/2003
Informativo Eletrônico nº 17 - Fevereiro/2003
Informativo Eletrônico nº 16 - Janeiro/2003
Informativo Eletrônico nº 15 - Dezembro/2002
Informativo Eletrônico nº 14 - outubro/2002
Informativo Eletrônico nº 13 - Setembro/2002
Informativo Eletrônico nº 12 - Agosto/2002
Informativo Eletrônico nº 11 - Julho/2002
Informativo Eletrônico nº 10 - Junho/2002
Informativo Eletrônico nº 09 - Maio/2002
Informativo Eletrônico nº 08 - Abril/2002
Informativo Eletrônico nº 07 - Março/2002
Informativo Eletrônico nº 06 - Fevereiro/2002
Informativo Eletrônico nº 05 - Jul-Nov/2000
Informativo Eletrônico nº 04 - Jul-Nov/2000
Informativo Eletrônico nº 03 - Jan-Fev/2000
Informativo Eletrônico nº 02 - Jul-Out/1999
Informativo Eletrônico nº 01 - Mai-Jun/1999
Contato Envie dúvidas e sugestões
preenchendo nosso formulário
Clique aqui

Visite o site Visite o site

Endereço: Av. Carlos Moreira Lima, 8, Bento Ferreira, Vitória/ES Tel/Fax: (27) 3314.5111 CEP 29050-653 Copyright - Todos os direitos reservados a Sinoreg-ES