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· Encaminhamos aos Delegados Regionais, Rodrigo Sarlo, Orlando José Morandi Júnior, Hugo Ronconi e Eduardo Amorim, a Consolidação dos Serviços Notariais de Registro do Estado do Rio Grande do Sul, para análise e posterior encaminhamento ao Tribunal de Justiça, visando consolidar também neste Estado, as normas notariais e registrais.

· O Provimento 012/99 foi baixado pelo Eminente Desembargador Geral Correa da Silva, por provocação da ARPEN-ES, e disciplina a lavratura de Escritura Pública de Partilha Amigável neste Estado.

· O Provimento 013/99 publicado no DJ de 04/02/1999, determina que “Em toda entrada dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conste AVISO, esclarecendo como e onde o interessado poderá ser atendido, não estando aberto o Cartório”.

· O Ofício Circular n° 27/98 de 18/05/1998 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, fundamentado no Prov. 009/10/92, determina a remessa pelos cartórios, ao diretor do Fórum da respectiva Comarca, trimestralmente, das guias de recolhimento do INSS e FGTS.

· A ARPEN-ES, assinou o Diário da Justiça deste Estado pelo prazo de 06 meses, com o fim de manter-se informada sobre os assuntos de interesse da classe.

· Por provocação da ARPEN-ES, o Presidente da Assembléia Legislativa deste Estado, José Carlos Gratz, encaminhou ao Presidente do Tribunal de Justiça no dia 20/Ago/1998, ofício apresentando sugestões no sentido de suprir a gratuidade universal dos registros de nascimento e óbito, como por exemplo: 1) promover a acumulação dos ofícios vagos na forma do Art. 26 da Lei 8.935/94; 2) constituir o Registro Civil como órgão expedidor da Cédula de Identidade, e 3) Permitir ao Registro Civil autenticar livros mercantis e outros atos na esfera federal, estadual e municipal.

· Recomendamos a leitura do trabalho elaborado pela colega Gerusa Corteletti Ronconi Costa, sobre o REGISTRO DE ÓBITO, tal trabalho poderá ser solicitado pelo telefone: 254-1502 ou 336-4693.

· Conforme publicado no Correio Brasiliense de 10/03/1999, o Governo ameaça editar medida provisória, transferindo para as prefeituras ou igrejas e até hospitais, as atribuições de registro de nascimento e óbito. O FATO É PREOCUPANTE!

· O projeto de n° 4.653/98 e Emenda 01/99 do Deputado Federal Nelson Ottoch, que encontra-se na Comissão de Justiça da Câmara, representa a solução para a gratuidade universal de registros.
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 01 - Mai-Jun/1999

Palavra do Presidente
Inconformados com a Lei da gratuidade universal, fizemos contatos com a ARPEN NACIONA...

Partilha Amigável
O presente artigo, de autoria do Presidente da ARPEN-ES, foi publicado no “Jornal Comun...

Modelo da Escritura...
MODELO DA ESCRITURA PÚBLICA DE PARTILHA AMIGÁVEL S=A=I=B=A=M tantos qu...

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· Encaminhamos aos Delegados Regionais, Rodrigo Sarlo, Orlando José Morandi Júnior, Hug...

 

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