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REIVINDICAÇÕES EM FAVOR DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS

O SINOREG-ES pode informar que existem sentenças proferidas por Juízes da Fazenda Pública Estadual, favoráveis aos nossos aposentados e pensionistas, com recursos automáticos ao Tribunal de Justiça, que em sessão realizada já manteve a sentença referente a 11,98%, estando em andamento outros processos com 10% mais 10% e outros a serem julgados. Em caso de decisões favoráveis no Tribunal, caberia ainda ao Governo do Estado, recursos à instâncias superiores, razão pela qual endereçamos correspondência ao Vice-governador Ricardo Ferraço que transcrevemos a seguir:

Exmº Sr. RICARDO FERRAÇO D.D Vice Governador do Estado do Espírito Santo Palácio Anchieta Vitória – Espírito Santo

Em nome dos aposentados e pensionistas das serventias de notários e registradores do Estado do Espírito Santo, vimos a presença de V. Excia. para solicitar providências do Governo do Estado em favor de toda classe que atinge no momento a mais de 180 famílias, vivendo em situações difíceis, sem qualquer aumento ou benefícios desde o ano de 1995.

Existem várias ações em andamento a saber: 11,98% através de sentença judicial dos Feitos da Fazenda Pública e mantida pelo Tribunal; 10% a partir de 1º de julho de 2002 e mais 10% a partir de 1º de janeiro de 2003; Abono aos servidores do Poder Judiciário através da Lei Estadual 7.994 de 27/05/2005 no valor de R$ 1.000,00; 4% de reajuste através da Lei Estadual 8.066/05, além de outros benefícios posteriores.

Vale ressaltar que todos foram aposentados através de atos do Poder Judiciário, cujos direitos sempre estiveram amparados pela Lei Estadual 3.526/82 que tem a seguinte redação em seu artigo 64: “São serventuários da Justiça os servidores não remunerados pelos cofres públicos estaduais, investidos nos cargos de tabelião de Notas, Oficial de Registro Público, o de Protesto de Letras e Títulos, Escrivão, Escrevente Juramentado, contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador”.

Sr. Vice-governador, a Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994 estabeleceu em seu artigo 51 que aos atuais notários e oficiais de registro, quando da aposentadoria, fica assegurado o direito de percepção de proventos de acordo com a legislação que anteriormente os regia, desde que tenham mantido as contribuições nela estipuladas até a data do deferimento do pedido ou sua concessão.

Durante todo o tempo que exerceram suas atividades notariais e registrais, contribuíram mensalmente com o IPAJM e ainda continuam a contribuir, razão pela qual entendemos ser de JUSTIÇA o alcance dos benefícios concedidos aos demais servidores dos três poderes do Estado.

Infelizmente somos obrigados a acompanhar pela imprensa os diversos aumentos que são concedidos aos servidores dos três poderes, sem jamais termos participado de qualquer um, desde o ano de 1995. O Poder Judiciário tem reconhecido o nosso direito como, por exemplo, o reajuste de 11,98%, além de outras ações em andamento já com pareceres favoráveis.

Nossa solicitação a V. Excia é no sentido de interferir junto aos órgãos competentes do Poder Executivo para não permitir recursos à instância superior, apenas mantendo as decisões do Poder Judiciário que estão reconhecendo nossos direitos.

Todas as serventias cartorárias do Espírito Santo têm pessoas aposentadas ou pensionistas, que saberão reconhecer o esforço de V.Excia na “luta pela defesa dos seus direitos e interesses”.

Ao inteiro dispor para quaisquer outras informações e esclarecimentos, subscrevemo-nos mui.

Atenciosamente

Hugo Antonio Ronconi
Coordenador Geral dos Aposentados e Pensionistas

Orlando José Morandi Jr.
Presidente

 

Boletim: Informativo Eletrônico nº 58 - Março / 2007

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RESOLUÇÃO 35/07 - CNJ DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.441/0...

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