Quando da correição em São José do Calçado-ES, a Corregedoria Geral de Justiça recomendou o cumprimento do disposto no artigo 264 do Código de Normas:
“DISPENSAR-SE-Á A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS EM CASO
DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO COM DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO, SOMENTE
QUANDO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO HOSPITALAR”